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universidade de uberaba programa de mestrado em ... - Uniube

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455ANEXO 2Lei Nº 2.783 – <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1881O Doutor João Florentino Meira <strong>de</strong> Vasconcelos, Senador do Império e Presi<strong>de</strong>nte daProvíncia <strong>de</strong> Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Ass<strong>em</strong>bléiaLegislativa Provincial <strong>de</strong>cretou, e eu sancionei a lei seguinte:Artigo 1º – É creada uma escola normal na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uberaba, <strong>de</strong>stinada à preparação<strong>de</strong> pessoas que se <strong>de</strong>stinar<strong>em</strong> ao magistério.§ 1º – O curso da escola será <strong>de</strong> três anos, compreen<strong>de</strong>ndo as matérias que formam ocurso normal da capital, e distribuídas pela mesma forma.§ 2º – Po<strong>de</strong>rão ser admitidas à matrícula e freqüentar o curso pessoas <strong>de</strong> ambos ossexos, sendo as respectivas lições dadas promìscuamente.§ 3º – Esta escola formará uma sexta se<strong>de</strong> <strong>de</strong> circunscrição literária da província, enela haverá um curso anexo, com a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> escola prática, subordinado às mesmasregras da escola prática <strong>de</strong>sta capital.Artigo 2º – Revogam-se as disposições contrárias.Mando, portanto, a todas as autorida<strong>de</strong>s a qu<strong>em</strong> o conhecimento da referida leipertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Osecretário <strong>de</strong>sta província a faça imprimir, publicar e correr.Dada no Palácio da Presidência da Província <strong>de</strong> Minas Gerais aos vinte e dois dias domês <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro do Ano do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Cristo, <strong>de</strong> mil e oitocentos eoitenta e um, sexagenário da In<strong>de</strong>pendência e do Império.João Florentino Meira <strong>de</strong> Vasconcelos.Para V. Exª ver.Luís José <strong>de</strong> Oliveira a fez.Selada e publicada nesta Secretaria, aos 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1881.Camilo Augusto Maria <strong>de</strong> Brito.Fonte: Sampaio (1971)

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