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universidade de uberaba programa de mestrado em ... - Uniube

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377A exigência para a inscrição era que os candidatos apresentass<strong>em</strong> o certificado <strong>de</strong> aprovaçãonas matérias exigidas pelo curso, <strong>em</strong> exames prestados <strong>em</strong> ginásios oficiais ou a estesequiparados. Tanto a taxa do exame <strong>de</strong> admissão, quanto a taxa <strong>de</strong> matrícula, foram fixadas<strong>em</strong> 100$000 (JORNAL DO COMMERCIO, 14/06/1931). O período <strong>de</strong> inscrições e exames<strong>de</strong> admissão foi prorrogado até 30/07/1931. O início das aulas ocorreu no dia 01/08/1931(LAVOURA E COMÉRCIO, 29/07/1931).Em 1933, a escola contava com os seguintes professores: Silvério José Bernar<strong>de</strong>s,Marçal Ponce Ferret, Alberto <strong>de</strong> Oliveira Ferreira, Thomaz Baw<strong>de</strong>n <strong>de</strong> Camargo, Alexandre<strong>de</strong> Sousa Barbosa, Guilherme <strong>de</strong> Oliveira Ferreira, Emanuel Gianni, Josafá Amado Dantas,Luiz Gonzaga <strong>de</strong> Azevedo, Newton <strong>de</strong> Sena Vale, Abel Reis, Raimundo Soares <strong>de</strong> Azevedo,João Waack, Belarmino Cruvinel e Carlos Stankovits (LAVOURA E COMÉRCIO,23/03/1933). Dentre os alunos matriculados, citamos os seguintes: Catulino <strong>de</strong> Novais, SatiroMartins da Costa, Manoel Mendonça, Paulo <strong>de</strong> Mello Bulhões e Jamil Jorge Dib (LAVOURAE COMÉRCIO, 28/03/1933). Naquele mesmo ano, assumiu a secretaria da escola o portuguêsManoel A. Men<strong>de</strong>s André (LAVOURA E COMÉRCIO, 10/10/1933).Em 11/12/1933, o governo fe<strong>de</strong>ral publicou o Decreto nº 23.569, que criou o sist<strong>em</strong>aCONFEA/CREA e regulamentou as profissões <strong>de</strong> engenheiro, arquiteto e agrimensor. Em seuArtigo 1º, o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong>terminava o seguinte:Art. 1º - O exercício das profissões <strong>de</strong> engenheiro, <strong>de</strong> arquiteto e <strong>de</strong>agrimensor será somente permitido, respectivamente:a) aos diplomados pelas escolas ou cursos <strong>de</strong> engenharia, arquitetura ouagrimensura, oficiais, da União Fe<strong>de</strong>ral, ou que sejam, ou tenham sido aot<strong>em</strong>po da conclusão dos seus respectivos cursos, oficializados, equiparadosás da União ou sujeitas ao regimen <strong>de</strong> inspeção do Ministerio da Educação eSau<strong>de</strong> Publica;b) aos diplomados <strong>em</strong> data anterior á respectiva oficialisação ouequiparação ás da União, por escolas nacionais <strong>de</strong> engenharia, arquiteturaou agrimensura cujos diplomas hajam sido reconhecidos <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> leife<strong>de</strong>ral; [...]Parágrafo único. Aos agrimensores que, até a data da publicação <strong>de</strong>ste<strong>de</strong>creto, tiver<strong>em</strong> sido habilitados conforme o <strong>de</strong>creto n. 3.198, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1863, será igualmente permitido o exercício da respectivaprofissão (LAVOURA E COMÉRCIO, 21/12/1933, p. 3).Pela nova lei, passaram a não mais ser<strong>em</strong> válidos os diplomas dos agrimensoresformados nas escolas não equiparadas às da União, o que atingia, <strong>em</strong> cheio, a Escola <strong>de</strong>Topografia <strong>de</strong> Uberaba, que, pela falta <strong>de</strong> regulamentação anterior, oferecia curso ainda nãoreconhecido pelo governo fe<strong>de</strong>ral. S<strong>em</strong> perspectivas para a solução do probl<strong>em</strong>a, a escola foifechada pouco t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>pois, possivelmente ainda <strong>em</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1933. Curiosamente, não

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