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universidade de uberaba programa de mestrado em ... - Uniube

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351<strong>em</strong>itido pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação, confirmando o anterior e novamente apontandoas várias irregularida<strong>de</strong>s presentes na Escola <strong>de</strong> Farmácia e Odontologia. O Parecer nº 206concluía pedindo ao ministro da Educação as seguintes medidas punitivas contra a escolauberabense: cassação da regalia <strong>de</strong> inspeção preliminar outorgada à Escola <strong>de</strong> Farmácia eOdontologia <strong>de</strong> Uberaba e a revisão do registro <strong>de</strong> diplomas da escola, a fim <strong>de</strong> ser<strong>em</strong>cancelados os que não estivess<strong>em</strong> <strong>de</strong> acordo com as prescrições legais (BRASIL, 1935).A Escola <strong>de</strong> Farmácia e Odontologia <strong>de</strong> Uberaba apresentou <strong>de</strong>fesa ao ConselhoNacional <strong>de</strong> Educação, datada <strong>em</strong> 17/10/1935, composta <strong>de</strong> 4 folhas e acompanhada por 22documentos, na qual procurava mostrar a sua idoneida<strong>de</strong> e se prontificava a resolver todos osprobl<strong>em</strong>as <strong>de</strong>tectados pela fiscalização (APU, 1935). Entretanto, apesar da <strong>de</strong>fesa apresentadapela direção da escola, o Ministério da Educação <strong>de</strong>cidiu pela manutenção das sanções. A<strong>de</strong>cisão abalou <strong>de</strong>finitivamente as estruturas daquela instituição <strong>de</strong> ensino, que, <strong>em</strong>borairr<strong>em</strong>ediavelmente ferida, continuou a funcionar.Em 1935, a escola ainda conseguiu formar, nos exames <strong>de</strong> primeira época, 23odontólogos e 16 farmacêuticos. Nos exames <strong>de</strong> segunda época, realizados no princípio <strong>de</strong>1936, formaram-se 16 odontólogos e 18 farmacêuticos. Essas teriam sido as últimas turmasformadas pela Escola <strong>de</strong> Farmácia e Odontologia <strong>de</strong> Uberaba. Dentre os farmacêuticosformados <strong>em</strong> primeira época, estava Amélia Lacerda Guaraciaba, secretária da instituição efilha <strong>de</strong> Mineiro Lacerda (APU, 1936b).Boa parte dos alunos abandonou a escola no final <strong>de</strong> 1935, mas outros apostaram nareversão do quadro e no retorno da fiscalização fe<strong>de</strong>ral. S<strong>em</strong> que a situação sofresse qualquermodificação favorável à escola, as aulas prosseguiram até o final do primeiro s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong>1936, sendo que a última ata <strong>de</strong> reunião do Conselho Técnico Administrativo da escola foidatada no dia 17/05/1936 (APU, 1936).Finalmente, dando fim à agonia da instituição, o Decreto nº 1.003 (Anexo 22), <strong>de</strong>01/08/1936, assinado pelo presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas e pelo ministro Gustavo Capan<strong>em</strong>a,<strong>de</strong>terminou o seguinte: “O Presi<strong>de</strong>nte da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve nostermos do art. 14 do <strong>de</strong>creto n. 20.179, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1931, com a redacção que lhe <strong>de</strong>u oart. 10 do <strong>de</strong>creto n. 23.546, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1933, suspen<strong>de</strong>r a inspecção da Escola <strong>de</strong>Pharmacia e Odontologia, com sé<strong>de</strong> <strong>em</strong> Uberaba, Estado <strong>de</strong> Minas Geraes” (BRASIL, 1936,p.1). Esclarec<strong>em</strong>os que o artigo 14 do <strong>de</strong>creto nº 20.179, acima citado, <strong>de</strong>terminava quePer<strong>de</strong>rá t<strong>em</strong>porária ou <strong>de</strong>finitivamente a regalia do reconhecimento oinstituto livre que não fizer o <strong>de</strong>pósito anual para o serviço <strong>de</strong> inspeção, ou<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir as disposições legais, ou cometer quaisquer outras

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