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Comunicação, políticas públicas e discursos em conflito

A coletânea Comunicação, Políticas Públicas e Discursos em Conflito apresenta um total de 14 capítulos (543 páginas), além do prefácio, em que são articuladas análises empíricas e perspectivas teóricas que aproximam o campo da comunicação e as políticas públicas brasileiras em diferentes áreas. A obra é resultado da produção do Grupo de Pesquisa Comunicação Pública e Comunicação Política (Compol), sediado na ECAUSP e registrado no CNPq, com foco nas investigações sobre o papel da comunicação para o reconhecimento das demandas sociais e a qualificação do debate público político. A obra abrange pesquisadores integrantes do Compol, além de autores convidados para abordar desafios do país nas áreas de saúde, educação, segurança pública, migração, ciência, transporte, moradia, inclusão de deficientes e políticas de gênero. A coletânea pretende oferecer propostas metodológicas e teóricas diversas para o enriquecimento das políticas públicas em discussão no Brasil.

A coletânea Comunicação, Políticas Públicas e Discursos em Conflito apresenta um total de 14 capítulos (543 páginas), além do prefácio, em que são articuladas análises empíricas e perspectivas teóricas que aproximam o campo da comunicação e as políticas públicas brasileiras em diferentes áreas. A obra é resultado da produção do Grupo de Pesquisa Comunicação Pública e Comunicação Política (Compol), sediado na ECAUSP e registrado no CNPq, com foco nas investigações sobre o papel da comunicação para o reconhecimento das demandas sociais e a qualificação do debate público político. A obra abrange pesquisadores integrantes do Compol, além de autores convidados para abordar desafios do país nas áreas de saúde, educação, segurança pública, migração, ciência, transporte, moradia, inclusão de deficientes e políticas de gênero. A coletânea pretende oferecer propostas metodológicas e teóricas diversas para o enriquecimento das políticas públicas em discussão no Brasil.

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COMUNICAÇÃO PÚBLICA E EDUCAÇÃO

(VASSALLO; AFFONSO, 2017), acatando parecer da Procuradoria

Geral da República (MADEIRO, 2016b) 11 . Outras decisões em tribunais

têm derrubado iniciativas semelhantes aprovadas em Câmaras

de Vereadores (SP) (TUROLLO JR.; CANCIAN, 2018) 12 .

Baseado na decisão no STF, o Ministério Público Federal

passou a alertar para a inconstitucionalidade da matéria, com

ofícios encaminhados às casas legislativas em que as propostas

tramitavam (RODRIGUES, 2017; UOL, 2016). O argumento é o de

que o ESP fere os princípios de proteção ao pluralismo e à tolerância,

previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Em 2017, foi a vez do Alto Comissariado de Direitos Humanos

da Organização das Nações Humanas (ONU) se posicionar

contra os projetos de lei motivados pelo ESP. Três relatores

da ONU assinaram carta em que alertaram o governo brasileiro

sobre o risco de coibir a livre expressão de ideias e opiniões

de professores e alunos, contrariando acordos internacionais de

defesa de direitos civis e políticos assinados pelo Brasil (OHCHR,

2017). O documento avaliou que a qualificação apresentada

nos projetos de lei sobre “doutrinação política e ideológica” era

imprecisa e abria espaços para interpretações subjetivas que

poderiam fomentar uma injustificada restrição à liberdade de

expressão. O texto também afirmou que a proposta limitava

11 A Advocacia Geral da União também se manifestou contrária à aprovação do

projeto em Alagoas, considerando sua ilegalidade (MADEIRO, 2016a). O parecer

constou de Ação de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pela Confederação

Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CNTEE).

12 Outros casos são as cidades de Campo Grande (MS) e Picuí (PB), que

também aprovaram leis municipais baseadas no ESP, mas foram depois

vetadas pelo Executivo após protestos de grupos opositores. A lei está

aprovada e vigente desde 2015 no município de Santa Cruz do Monte Castelo

(PR) (IANDOLI, 2017).

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