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Comunicação, políticas públicas e discursos em conflito

A coletânea Comunicação, Políticas Públicas e Discursos em Conflito apresenta um total de 14 capítulos (543 páginas), além do prefácio, em que são articuladas análises empíricas e perspectivas teóricas que aproximam o campo da comunicação e as políticas públicas brasileiras em diferentes áreas. A obra é resultado da produção do Grupo de Pesquisa Comunicação Pública e Comunicação Política (Compol), sediado na ECAUSP e registrado no CNPq, com foco nas investigações sobre o papel da comunicação para o reconhecimento das demandas sociais e a qualificação do debate público político. A obra abrange pesquisadores integrantes do Compol, além de autores convidados para abordar desafios do país nas áreas de saúde, educação, segurança pública, migração, ciência, transporte, moradia, inclusão de deficientes e políticas de gênero. A coletânea pretende oferecer propostas metodológicas e teóricas diversas para o enriquecimento das políticas públicas em discussão no Brasil.

A coletânea Comunicação, Políticas Públicas e Discursos em Conflito apresenta um total de 14 capítulos (543 páginas), além do prefácio, em que são articuladas análises empíricas e perspectivas teóricas que aproximam o campo da comunicação e as políticas públicas brasileiras em diferentes áreas. A obra é resultado da produção do Grupo de Pesquisa Comunicação Pública e Comunicação Política (Compol), sediado na ECAUSP e registrado no CNPq, com foco nas investigações sobre o papel da comunicação para o reconhecimento das demandas sociais e a qualificação do debate público político. A obra abrange pesquisadores integrantes do Compol, além de autores convidados para abordar desafios do país nas áreas de saúde, educação, segurança pública, migração, ciência, transporte, moradia, inclusão de deficientes e políticas de gênero. A coletânea pretende oferecer propostas metodológicas e teóricas diversas para o enriquecimento das políticas públicas em discussão no Brasil.

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pequenas quantidades de droga; (2) à morosidade no sistema

judicial de encaminhamento para a instância de competência

para analisar o caso e julgar a necessidade de encarceramento;

(3) a falta de recursos econômicos do detento (e sua família) para

fazer valer seus direitos constitucionais.

O encarceramento massivo fortalece os comandos. O jovem

sem recursos e sem meios de resistência, quando ingressa

na prisão, adentra um mundo hostil, no qual a proteção física

e psicológica é obtida apenas por meio da adesão aos comandos.

O compromisso feito durante o período de encarceramento

estende-se posteriormente para fora das muralhas, quando o

sujeito, agora criminoso, ex-detento e estigmatizado, provavelmente

prosseguirá nas urdiduras do crime, nos fios condutores

do proceder e com conexões ainda mais profundas com o mundo

do crime.

2. FUNK PROIBIDO

A cultura do funk e a festa popular que se manifesta nos

bailes são um fenômeno amplo com tons de movimento social e

não podem ser associadas diretamente à criminalidade. De fato,

o funk foi declarado patrimônio cultural do Rio de Janeiro em

2009 (RIO DE JANEIRO, 2009), em uma reação ao enrijecimento

provocado pela Lei nº 3410, de 29 de maio de 2000, que proibia

as raves 5 e bailes no estado do Rio. O apelo ao reconhecimento

5 As raves são festas de música eletrônica, em que diferentes DJs se revezam

em suas performances. Geralmente são realizadas em campos abertos e têm

longa duração.

370 COMUNICAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DISCURSOS EM CONFLITO

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