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A PREGAÇÃO NA IDADE MÍDIA - Luiz Carlos Ramos

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II.3.1.1 O discurso judicial<br />

O gênero judiciário ou judicial, se ocupa de acontecimentos passados e encarrega o<br />

orador de demonstrar ao ouvinte se determinado fato aconteceu ou não, e se aconteceu co-<br />

mo teria acontecido, se foi justo ou injusto. Nesse tipo de argumentação, o orador considera<br />

o seu interlocutor (pode ser uma única ou muitas pessoas) como sendo um juiz que haverá<br />

de julgar o assunto em questão e que, em última instância, pronunciará sua sentença conde-<br />

nando ou absolvendo. Nos tribunais, o orador argumenta em relação a uma pessoa real, ao<br />

passo que no discurso homilético o assunto geralmente não é uma pessoa, mas uma idéia.<br />

Os lugares especiais deste gênero são denominados status causae, e são eles: a conjectura<br />

(aconteceu ou não?); a definição (como se qualifica o acontecido? Crime, sacrilégio?); e a<br />

qualidade (trata-se de um fato legal ou ilegal, desculpável ou passível de punição). 519 No<br />

discurso homilético, equivale à tarefa exegética de investigação do passado na busca pelas<br />

provas que embasarão a argumentação da prédica.<br />

II.3.1.2 O discurso demonstrativo (epidíctico)<br />

O gênero demonstrativo, ou epidíctico, se refere a acontecimentos presentes, e o obje-<br />

tivo do orador é elogiar ou censurar algo ou alguém. Nesse gênero, o orador trata sua audi-<br />

ência como sendo formada de espectadores ávidos por deleitar-se com a habilidade comuni-<br />

cativa do orador. Em geral, nos tratados retóricos, este gênero é menosprezado e confinado<br />

aos panegíricos ou discursos fúnebres. Entretanto, no discurso homilético, equivale ao pro-<br />

cedimento hermenêutico de relacionar o texto (passado) com a vida (presente) dos interlocu-<br />

tores. Neste aspecto, a homilética descola-se da retórica, elevando o papel do discurso de-<br />

monstrativo a um satus de destaque, enquanto possibilidade de relacionar acontecimentos<br />

passados com a situação vivencial da comunidade de fé.<br />

519 Esse assunto é desenvolvido por BARTHES, 2001, p. 75-80.<br />

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