Miradas sobre la educación en Iberoamerica 2017 (OEI)
Desarollo profesional y liderazgo de directores escolares en Iberoamerica. Funciones y competencias de los directores en los centros escolares de Iberoamerica.
Desarollo profesional y liderazgo de directores escolares en Iberoamerica. Funciones y competencias de los directores en los centros escolares de Iberoamerica.
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Capítulo 3<br />
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;<br />
h) não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa, sofr<strong>en</strong>do efeitos de s<strong>en</strong>t<strong>en</strong>ça<br />
p<strong>en</strong>al cond<strong>en</strong>atória;<br />
i) não ter sido cond<strong>en</strong>ado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da<br />
Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da<br />
chapa;<br />
j) não estar concorr<strong>en</strong>do a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade<br />
esco<strong>la</strong>r; e<br />
k) não ocupar cargo eletivo regido pe<strong>la</strong> Justiça Eleitoral, em qualquer nível.<br />
1. Nas esco<strong>la</strong>s com trinta ou mais integrantes no segm<strong>en</strong>to magistério-servidores, a<br />
chapa referida no ‘caput’ deste artigo deverá ter o apoio expresso de, no mínimo, dez<br />
membros da comunidade esco<strong>la</strong>r, s<strong>en</strong>do cinco do segm<strong>en</strong>to magistério-servidores e<br />
cinco do segm<strong>en</strong>to pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa.<br />
2. Com re<strong>la</strong>ção ao pleito de 2012, excepcionalm<strong>en</strong>te, o requisito estipu<strong>la</strong>do no inciso<br />
X deste artigo não se aplica aos Diretores e Vice-Diretores no exercício dessa função<br />
quando da publicação desta Lei.<br />
3. Nas esco<strong>la</strong>s de <strong>en</strong>sino fundam<strong>en</strong>tal até o quinto ano ou equival<strong>en</strong>te e de educação<br />
infantil, poderá concorrer o membro do Magistério Público Estadual e/ou servidor<br />
habilitado em nível médio - modalidade Normal.<br />
4. Nas esco<strong>la</strong>s técnicas estaduais, não hav<strong>en</strong>do candidatos habilitados, será facultada<br />
a indicação de membro do Magistério Público Estadual e/ou servidor, em exercício<br />
na mesma, que comprove titu<strong>la</strong>ção mínima específica de técnico, correspond<strong>en</strong>te à<br />
terminalidade do respectivo estabelecim<strong>en</strong>to de <strong>en</strong>sino.<br />
5. N<strong>en</strong>hum candidato poderá concorrer, simultaneam<strong>en</strong>te, em mais de uma chapa e em<br />
mais de um estabelecim<strong>en</strong>to de <strong>en</strong>sino.<br />
Tocantins<br />
Para ser diretor de unidade esco<strong>la</strong>r deverá pre<strong>en</strong>cher os seguintes requisitos:<br />
a) Ser servidor efetivo e integrante do quadro do magistério da educação básica, da rede<br />
pública estadual de <strong>en</strong>sino e ter cumprido o estágio probatório;<br />
b) Estar lotado na sede da Secretaria da Educação, Juv<strong>en</strong>tude e Esportes do Estado do Tocantins,<br />
nas diretorias regionais de educação ou nas unidades esco<strong>la</strong>res da rede pública<br />
estadual;<br />
c) Possuir título de lic<strong>en</strong>ciatura ou de bachare<strong>la</strong>do com complem<strong>en</strong>tação pedagógica;<br />
d) Ter experiência mínima de 3 (três) anos em docência;<br />
e) Ter disponibilidade para at<strong>en</strong>dim<strong>en</strong>to à demanda, com dedicação exclusiva.<br />
Acre<br />
A formação é finalizada com provas escritas, para formar um BANCO DE DIRETORES, que depois<br />
ainda concorrem a uma eleição, portanto devidam<strong>en</strong>te eleito pe<strong>la</strong> comunidade esco<strong>la</strong>r.<br />
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