Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
44. Agradeço a Manuelina Duarte pelo envio<br />
do trecho exato do dispositivo: “CAPÍTULO V.<br />
Disposições Finais e Transitórias. Art. 67. Os<br />
museus adequarão suas estruturas, recursos e<br />
ordenamentos ao disposto nesta Lei no prazo<br />
de cinco anos, contados da sua publicação.”<br />
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_<br />
Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm.<br />
Lei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009.<br />
às questões atuais relacionadas à história, memória e patrimônio. A formação<br />
dessas coleções deve muito às mentalidades e intencionalidades<br />
colonialistas e pós-colonialistas acerca da patrimonialização e preservação<br />
de bens culturais.<br />
Considerações finais<br />
45. Duarte, 2013, p. 73.<br />
46. Um documento importante que sinaliza<br />
o papel do Sistema Nacional de Museus<br />
frente à necessidade de inventariamento dos<br />
acervos dos museus no país é o Estatuto de<br />
Museus (Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de<br />
2009). O trecho (http://www.planalto.gov.br/<br />
ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.<br />
htm) trata especificamente dos acervos<br />
nos museus e sinaliza a criação de padrões<br />
nacionais para a sua gestão.<br />
Casaco de veludo preto. Manga sino,<br />
grande abertura nas laterais, frente longa se<br />
estendendo até os joelhos. Todo decorado<br />
com aplicações de filó branco, bordado com<br />
motivo floral. Charles Worth, França, 1880.<br />
Um levantamento preliminar da presença de indumentária em museus<br />
revela que: há centenas de itens classificados como indumentária em<br />
acervos de museus brasileiros; apesar disto, há discrepância na forma<br />
como esses objetos são categorizados, colecionados, conservados,<br />
preservados, expostos, estudados e, sublinho, tornados acessíveis ao<br />
pesquisador que não tem vínculo de trabalho com o museu. O estudo<br />
revela ainda que, se os modelos e propostas do Icom e do Estatuto de<br />
Museus (2009) forem considerados, é urgente uma ação conjunta para<br />
tornar essas coleções mais visíveis e acessíveis, facilitando-se o acesso<br />
não apenas à informação sobre os artefatos, mas também aos artefatos, o<br />
que por sua vez deveria promover o estudo das coleções, de sua formação<br />
e patrimonialização.<br />
O Estatuto atribui à União a tarefa de coordenar o inventário nacional<br />
do que denomina “bens culturais” e define o inventário como uma ação<br />
sistemática que exige periódica atualização. A partir da entrada em vigor<br />
do Estatuto de Museus em 2009 44 , os museus teriam cinco anos para<br />
terem todo o seu acervo documentado 45 . Em 2014, teoricamente dados<br />
sobre acervos, a exemplo dos de indumentária, estariam prontos para o<br />
acesso público à informação 46 .<br />
Os resultados de pesquisa demonstram que há um importante<br />
descompasso entre a formação das coleções de indumentária nos museus<br />
e os usos atribuídos a elas no que diz respeito às intenções e políticas<br />
públicas para o patrimônio histórico e cultural brasileiro. Para enfrentar<br />
esta situação precária e promover mudanças no sentido de ampliar a<br />
pesquisa e o acesso à indumentária nos museus, as propostas derivadas<br />
deste trabalho estão reunidas e sintetizadas abaixo: