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Musas7

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44. Agradeço a Manuelina Duarte pelo envio<br />

do trecho exato do dispositivo: “CAPÍTULO V.<br />

Disposições Finais e Transitórias. Art. 67. Os<br />

museus adequarão suas estruturas, recursos e<br />

ordenamentos ao disposto nesta Lei no prazo<br />

de cinco anos, contados da sua publicação.”<br />

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_<br />

Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm.<br />

Lei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009.<br />

às questões atuais relacionadas à história, memória e patrimônio. A formação<br />

dessas coleções deve muito às mentalidades e intencionalidades<br />

colonialistas e pós-colonialistas acerca da patrimonialização e preservação<br />

de bens culturais.<br />

Considerações finais<br />

45. Duarte, 2013, p. 73.<br />

46. Um documento importante que sinaliza<br />

o papel do Sistema Nacional de Museus<br />

frente à necessidade de inventariamento dos<br />

acervos dos museus no país é o Estatuto de<br />

Museus (Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de<br />

2009). O trecho (http://www.planalto.gov.br/<br />

ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.<br />

htm) trata especificamente dos acervos<br />

nos museus e sinaliza a criação de padrões<br />

nacionais para a sua gestão.<br />

Casaco de veludo preto. Manga sino,<br />

grande abertura nas laterais, frente longa se<br />

estendendo até os joelhos. Todo decorado<br />

com aplicações de filó branco, bordado com<br />

motivo floral. Charles Worth, França, 1880.<br />

Um levantamento preliminar da presença de indumentária em museus<br />

revela que: há centenas de itens classificados como indumentária em<br />

acervos de museus brasileiros; apesar disto, há discrepância na forma<br />

como esses objetos são categorizados, colecionados, conservados,<br />

preservados, expostos, estudados e, sublinho, tornados acessíveis ao<br />

pesquisador que não tem vínculo de trabalho com o museu. O estudo<br />

revela ainda que, se os modelos e propostas do Icom e do Estatuto de<br />

Museus (2009) forem considerados, é urgente uma ação conjunta para<br />

tornar essas coleções mais visíveis e acessíveis, facilitando-se o acesso<br />

não apenas à informação sobre os artefatos, mas também aos artefatos, o<br />

que por sua vez deveria promover o estudo das coleções, de sua formação<br />

e patrimonialização.<br />

O Estatuto atribui à União a tarefa de coordenar o inventário nacional<br />

do que denomina “bens culturais” e define o inventário como uma ação<br />

sistemática que exige periódica atualização. A partir da entrada em vigor<br />

do Estatuto de Museus em 2009 44 , os museus teriam cinco anos para<br />

terem todo o seu acervo documentado 45 . Em 2014, teoricamente dados<br />

sobre acervos, a exemplo dos de indumentária, estariam prontos para o<br />

acesso público à informação 46 .<br />

Os resultados de pesquisa demonstram que há um importante<br />

descompasso entre a formação das coleções de indumentária nos museus<br />

e os usos atribuídos a elas no que diz respeito às intenções e políticas<br />

públicas para o patrimônio histórico e cultural brasileiro. Para enfrentar<br />

esta situação precária e promover mudanças no sentido de ampliar a<br />

pesquisa e o acesso à indumentária nos museus, as propostas derivadas<br />

deste trabalho estão reunidas e sintetizadas abaixo:

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