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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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alimentos, e conseguem <strong>de</strong>terminar, com facilida<strong>de</strong>, o que <strong>de</strong>ve ser<br />

pago e o montante a ser recebi<strong>do</strong>. Portanto, <strong>de</strong> to<strong>do</strong> <strong>de</strong>sarrazoa<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicá-lo, em prol da utilização <strong>de</strong> um índice difícil <strong>de</strong><br />

calcular e que sequer possui relação com as <strong>de</strong>spesas que <strong>de</strong>vem<br />

ser custeadas com a prestação alimentícia.<br />

O compromisso da <strong>Justiça</strong> é resguardar o critério da<br />

proporcionalida<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, por mera expectativa <strong>de</strong> que futuramente<br />

possa haver eventual <strong>de</strong>sequilíbrio, alterar o fator <strong>de</strong> atualização,<br />

sujeitan<strong>do</strong> o cre<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s alimentos à insegurança das alterações<br />

<strong>do</strong> índice escolhi<strong>do</strong>.<br />

Ainda que este motivo não <strong>de</strong>va nunca ser invoca<strong>do</strong>, não há<br />

como <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> atentar à avalanche <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas que já estão sen<strong>do</strong><br />

ajuizadas com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterar o índice <strong>de</strong> correção, uma<br />

vez que a quase integralida<strong>de</strong> das pensões alimentícias são fixadas<br />

segun<strong>do</strong> o salário mínimo.<br />

De forma aleatória, e partin<strong>do</strong> da hipotética premissa <strong>de</strong> que<br />

eventualmente venha a ocorrer <strong>de</strong>sequilíbrio futuro no binômio alimentar,<br />

não po<strong>de</strong> a <strong>Justiça</strong> colocar em risco a vida e a sobrevivência<br />

<strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes a quem o Esta<strong>do</strong> assegura, com priorida<strong>de</strong><br />

absoluta, especial proteção.<br />

106 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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