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v. 10 - n. 40 - 2007 Outubro/Novemb
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Diretoria da EMERJ Diretor-Geral De
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Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 20
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O Bem-estar em um Estado de Desigua
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Decadência e Prescrição no CDC:
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dade penal. Natureza penal das medi
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Colaboraram neste Número Agostinho
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A escalada da violência nos centro
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objetividade busca uma razão cient
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proporcionalidade; 6) responsabilid
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diligência para colheita de outras
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Loteamento Fechado, Associação de
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anístico. Este veio a ser tratado
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3.2 Alienação de Bens Públicos E
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muros e cancelas, visto ser este en
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Constata-se, assim, que não é pos
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6. JULGADOS RELATIVOS À MATÉRIA A
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Notória é a diversidade de entend
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Abandono Moral Simone Ramalho Novae
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O Estatuto da Criança e do Adolesc
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Enfim, inúmeras situações presen
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gundo o princípio igualitário de
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A igualdade real 14 é a aposta do
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vincula, não só a esfera dos órg
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que se estabelece entre autonomia,
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acabam por vincular as decisões po
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tos legislativos, quanto nos aspect
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3.3. A igualdade como limite à des
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pessoas portadoras de deficiências
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6) e, por fim, a fiscalização no
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5.2.2 O princípio da igualdade no
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O Novo Aproveitamento do Mandado de
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de de que ela dependa, com a finali
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Nos dois casos, o direito de greve
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eficácia de direitos que, embora p
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damente conservador ao mesmo tempo,
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1º, II); soberania (art. 14: é o
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tanto, não restam dúvidas. A aç
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mandado de injunção e da ação d
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palácio, e punia com pena de morte
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moral é subjetiva 24 . O dano mora
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juiz pode reduzir, eqüitativamente
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ter valor superior ao dano, nem dev
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"imagem é o sinal característico
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pria imagem é inato: constitui um
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fotográfico que empresta a credibi
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fia; na ilustração de textos inde
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sa ser provado - é lesão in re ip
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lhe é desfavorável. De modo claro
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determine a atualização das prest
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alimentos, e conseguem determinar,
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Não se podendo dissociar o Brasil
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indo investiduras de cargos eletivo
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citos na Carta Magna (pois, se a le
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aprovação final; sistema advindo
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ferida a ser cicatrizada, não pode
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2. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO: DIST
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um dano maior ao consumidor, ultrap
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Para os bens não duráveis, o praz
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Exatamente por se cuidar de impedim
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prescricional o prazo previsto no a
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previsto no art. 27, já que a pret
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jurisdicional, os vetores que contr
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tavam em relação a propostas como
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cial ou jurídico, que ultrapassem
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tentar a partir da literalidade do
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te, sem qualquer contribuição pel
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tes que ele se tenha multiplicado d
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evestidas, ex vi lege, de efeito vi
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tucional que fixou quorum especial
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importa, de outro lado, em posterga
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atrás na declaração que nela fez
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caracterizadora de repercussão ger
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É nos §§ 3º e 4º do art. 543-B
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co de congelamento da jurisprudênc
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mido sempre o julgador pelo imperat
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O Uso dos Precatórios no Sistema J
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eza alimentar - v. Informativo 277.
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dem de apresentação dos precatór
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economia mista e as empresas públi
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para os Municípios, 40 salários p
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Corroboramos a tese acima esposada,
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abordagem quanto às principais car
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Súmula nº 546: cabe a restituiç
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os Estados e os Municípios, exigin
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CONCLUSÃO Por fim, cabe concluir q
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obrigacional, tem assumido relevant
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contrato, mas do próprio contato s
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demais princípios jurídicos, ou m
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Trata-se de uma diferenciação sut
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de quatro elementos concomitantes,
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E isto é feito, mormente, não atr
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proteção das legítimas expectati
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Surge, então, pela primeira vez, o
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vez mais desigual, acabou por entra
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jável agressão ou intervenção d
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Ora, no bojo de um sistema jurídic
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propícias à realização do inter
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Além disso, torna-se ainda mais pr
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Feitas tais colocações, deve fica
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nômicas outrora por ele desempenha
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ência de todos os interessados atr
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Responsabilidade Penal dos Adolesce
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§ 2º - Sobrevindo condenação po
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umerangue em termos de recrudescime
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seguiu-se pautar no Brasil o debate
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Por último, pode-se manter o statu
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média mensal aproximada de 2.000 M
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Tabelas 2 e 3: Quantidade de Crian
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trabalho, dos estudos e do respeito
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Como elemento comum entre todas, a
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§ 3º Em nenhuma hipótese o perí
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te com a alteração legislativa pr
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cia a pessoa; § 1º O prazo de int
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mente garantido pelos cânones proc
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sistema" e que, se o sistema não "
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