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v. 10 - n. 40 - 2007 Outubro/Novemb
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Diretoria da EMERJ Diretor-Geral De
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Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 20
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O Bem-estar em um Estado de Desigua
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Decadência e Prescrição no CDC:
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dade penal. Natureza penal das medi
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Colaboraram neste Número Agostinho
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A escalada da violência nos centro
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objetividade busca uma razão cient
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proporcionalidade; 6) responsabilid
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diligência para colheita de outras
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Loteamento Fechado, Associação de
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anístico. Este veio a ser tratado
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3.2 Alienação de Bens Públicos E
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muros e cancelas, visto ser este en
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Constata-se, assim, que não é pos
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6. JULGADOS RELATIVOS À MATÉRIA A
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Notória é a diversidade de entend
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Abandono Moral Simone Ramalho Novae
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Enfim, inúmeras situações presen
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A igualdade real 14 é a aposta do
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vincula, não só a esfera dos órg
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que se estabelece entre autonomia,
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acabam por vincular as decisões po
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tos legislativos, quanto nos aspect
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3.3. A igualdade como limite à des
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pessoas portadoras de deficiências
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6) e, por fim, a fiscalização no
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O Novo Aproveitamento do Mandado de
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de de que ela dependa, com a finali
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os Estados e os Municípios, exigin
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CONCLUSÃO Por fim, cabe concluir q
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obrigacional, tem assumido relevant
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contrato, mas do próprio contato s
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demais princípios jurídicos, ou m
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Trata-se de uma diferenciação sut
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de quatro elementos concomitantes,
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E isto é feito, mormente, não atr
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proteção das legítimas expectati
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Surge, então, pela primeira vez, o
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vez mais desigual, acabou por entra
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jável agressão ou intervenção d
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Ora, no bojo de um sistema jurídic
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propícias à realização do inter
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Além disso, torna-se ainda mais pr
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Feitas tais colocações, deve fica
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nômicas outrora por ele desempenha
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ência de todos os interessados atr
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Responsabilidade Penal dos Adolesce
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§ 2º - Sobrevindo condenação po
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umerangue em termos de recrudescime
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seguiu-se pautar no Brasil o debate
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Por último, pode-se manter o statu
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média mensal aproximada de 2.000 M
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Tabelas 2 e 3: Quantidade de Crian
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trabalho, dos estudos e do respeito
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Como elemento comum entre todas, a
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§ 3º Em nenhuma hipótese o perí
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te com a alteração legislativa pr
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cia a pessoa; § 1º O prazo de int
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mente garantido pelos cânones proc
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sistema" e que, se o sistema não "
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se pode dizer se o sistema funciona
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do aos profissionais do Direito, ma
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pelo menos para execução da medid
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lador de 1973. Com esse novo sistem
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pelo trabalho desempenhado pelo pro
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O objetivo da lei, ao permitir expr
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sibilitou aos sindicatos e associa
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condenação por dano moral coletiv
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pular, as ações de responsabilida
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Defende o autor que o conceito de d
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Destaque-se a posição de Luiz Gus
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A análise elaborada pelos autores,
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conseqüentemente, no sentido de se
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ção, seja a geral, dizendo com to
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vo, na verdade, é dano extrapatrim
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cia de três períodos: 1) fase da
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A pacificação de alguns pontos, e
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do, nos aspectos físico, psíquico
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soa ou da coletividade não é pres
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Maria Celina Bodin de Moraes també
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critas nos incisos I a V do artigo
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Princípios Gerais do Novo Código
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tal com a emissão de normas cogent
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Teoria Geral, Poderes e Limites das
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Hoje, o artigo 58, § 3º da Consti
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assegurados o contraditório, a amp
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O princípio da legalidade está pr
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a defesa técnica, realizada pelo r
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O artigo 5º, inciso XXXV da Consti
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O fato determinado significa que o
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Em relação ao Poder Executivo, os
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4. PODERES E LIMITES INVESTIGATÓRI
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soal ou patrimonial determinada pel
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guardar segredo, salvo se desobriga
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duas liberdades provisórias na Var
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ninguém seja preso senão em flagr
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âmbito do princípio da reserva co
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investida criminosa de um interlocu
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G) Vedação do poder geral de caut