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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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A maior limitação à atuação das comissões <strong>de</strong> inquérito é a<br />

plena reverência ao princípio da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana, projeto<br />

maior <strong>de</strong> um Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito. Sem veneração à<br />

dignida<strong>de</strong> humana não haverá Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Direito, <strong>de</strong>saparecen<strong>do</strong> a<br />

participação popular nos negócios políticos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, quebran<strong>do</strong>se<br />

o respeito ao princípio da soberania popular, que proclama que<br />

to<strong>do</strong> o po<strong>de</strong>r emana <strong>do</strong> povo, com a conseqüência nefasta <strong>do</strong> fim da<br />

<strong>de</strong>mocracia.<br />

Exige-se, pois, <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo, no exercício <strong>de</strong> sua função<br />

fiscalizatória, o respeito ao princípio da dignida<strong>de</strong> humana, sob<br />

pena <strong>de</strong> flagrante inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas condutas e perda da<br />

legitimida<strong>de</strong> popular, pois, como ensina Norberto Bobbio, "sem respeito<br />

às liberda<strong>de</strong>s civis, a participação <strong>do</strong> povo no po<strong>de</strong>r político é<br />

um engano, e sem essa participação popular no po<strong>de</strong>r estatal, as<br />

liberda<strong>de</strong>s civis têm poucas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> durar" 37 .<br />

37 BOBBIO, Norberto. Igualdad y libertad. Barcelona: Paidós, 1993, p. 117.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

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