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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Nesse universo, os loteamentos ou <strong>de</strong>smembramentos começaram<br />

a surgir, em princípio em áreas, embora urbanas, mais afastadas,<br />

on<strong>de</strong> o povo buscava uma melhor qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> forma or<strong>de</strong>nada.<br />

Devi<strong>do</strong> à distância, estas novas áreas eram <strong>de</strong>sprovidas <strong>do</strong>s<br />

serviços básicos que o po<strong>de</strong>r público <strong>de</strong>veria suprir. Assim, fechavam<br />

o seu perímetro e mantinham entradas e/ou saídas com cancelas.<br />

Isso obrigou o núcleo que se formara <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao fechamento<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma estrutura organizacional para prover os<br />

recursos necessários para esta nova célula social, on<strong>de</strong> se permitisse<br />

o i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> morar com dignida<strong>de</strong>. Formaram-se, então, as associações<br />

<strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong> loteamentos fecha<strong>do</strong>s.<br />

Com o passar <strong>do</strong> tempo e com o crescimento populacional,<br />

estas áreas <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser distantes, e mesmo os loteamentos cria<strong>do</strong>s<br />

já em áreas atendidas pelo po<strong>de</strong>r público, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao sucesso<br />

<strong>do</strong>s loteamentos fecha<strong>do</strong>s, imitaram esta forma <strong>de</strong> organização social.<br />

Entretanto, a não existência <strong>de</strong> lei própria para o fato vem causan<strong>do</strong><br />

uma avalanche <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas judiciais, pois alguns proprietários<br />

<strong>de</strong> lotes não concordam em participar <strong>do</strong> rateio <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que<br />

lhes são impostas pelas referidas associações, geran<strong>do</strong> <strong>de</strong>cisões das<br />

mais diversas sobre a matéria nos tribunais.<br />

Nesse diapasão, a apresentação <strong>de</strong>ste estu<strong>do</strong>, sem a pretensão<br />

<strong>de</strong> esgotar tal assunto, será orientada, partin<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> parcelamento<br />

<strong>do</strong> solo e <strong>de</strong>saguan<strong>do</strong> na responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fechamento <strong>de</strong><br />

loteamentos, que é o elemento principal para o surgimento da nova<br />

célula urbana.<br />

2. O PARCELAMENTO DO SOLO<br />

2.1. Legislação Pertinente<br />

Sen<strong>do</strong> o loteamento o foco das aflições, faz-se mister um estu<strong>do</strong><br />

sobre o tema, pois <strong>de</strong>le resulta toda a essência da organização<br />

associativa que vem a ser o ápice da questão.<br />

Anteriormente vigorava o Decreto-Lei nº 58, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 1937, regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto 3.079/38, que tinha a finalida<strong>de</strong><br />

bem <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> tutelar a relação jurídica <strong>do</strong>s adquirentes<br />

<strong>de</strong> lotes vendi<strong>do</strong>s a prestação, não merecen<strong>do</strong> relevo o aspecto ur-<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

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