14.04.2013 Views

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

As comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito, apesar da previsão<br />

constitucional, não <strong>de</strong>têm os mesmos po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> investigação judicial<br />

<strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s porque os congressistas não po<strong>de</strong>m restringir<br />

os direitos fundamentais. Uma CPI não po<strong>de</strong>, por exemplo, <strong>de</strong>cretar<br />

a prisão preventiva <strong>do</strong> indicia<strong>do</strong>, <strong>de</strong>terminar uma busca e apreensão<br />

<strong>do</strong>miciliar ou autorizar uma interceptação telefônica.<br />

Na verda<strong>de</strong>, os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> investigação das comissões parlamentares<br />

<strong>de</strong> inquérito estão equipara<strong>do</strong>s aos <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s somente<br />

durante a instrução processual penal, em busca da verda<strong>de</strong><br />

material.<br />

Nos mesmos termos, o artigo 44, II da Constituição da República<br />

Democrática Alemã erigiu o pilar às comissões parlamentares<br />

<strong>de</strong> inquérito nos seguintes termos: "as disposições relativas ao processo<br />

penal terão aplicação por analogia à apuração <strong>de</strong> provas".<br />

A aplicação subsidiária <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal, relativa<br />

à apuração probatória, é uma realida<strong>de</strong> na CPI brasileira. O artigo<br />

6º da Lei 1.579/52, que dispõe sobre as CPI, impõe que "o processo e<br />

a instrução <strong>do</strong>s inquéritos obe<strong>de</strong>cerão ao que prescreve esta Lei, no<br />

que lhes for aplicável, às normas <strong>do</strong> processo penal". Os Regimentos<br />

Internos da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, respectivamente,<br />

nos artigos 36, parágrafo único e 153, também estabelecem<br />

expressamente a subsidiarieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> CPP.<br />

Na medida em que nosso or<strong>de</strong>namento jurídico conferiu po<strong>de</strong>res<br />

<strong>de</strong> investigação aos parlamentares, também fixou limitações<br />

intransponíveis para o perfeito equilíbrio na tripartição <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res.<br />

O <strong>de</strong>lineamento <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res e limites <strong>de</strong> uma CPI tem o objetivo <strong>de</strong><br />

evitar o <strong>de</strong>spotismo <strong>do</strong>s parlamentares e assegurar o Esta<strong>do</strong> Democrático<br />

<strong>de</strong> Direito.<br />

Eis os po<strong>de</strong>res e limites <strong>do</strong>s parlamentares, extraí<strong>do</strong>s da leitura<br />

da Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil em conjugação<br />

com o Código <strong>de</strong> Processo Penal:<br />

A) Oitiva <strong>do</strong>s Indicia<strong>do</strong>s: A distinção técnica entre indicia<strong>do</strong><br />

e testemunha é imprescindível para efeito <strong>de</strong> CPI. O indicia<strong>do</strong> será<br />

aquela pessoa que já sofreu medida <strong>de</strong> constrição pessoal ou<br />

patrimonial, tais como prisão em flagrante, busca e apreensão etc.<br />

Caso a pessoa não tenha sofri<strong>do</strong> qualquer medida <strong>de</strong> constrição pes-<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

305

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!