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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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A escalada da violência nos centros urbanos brasileiros, especialmente<br />

a violência gerada pelas facções <strong>de</strong> narcotraficantes, que<br />

explo<strong>de</strong> nas favelas e se irradia para os logra<strong>do</strong>uros edifica<strong>do</strong>s, tem<br />

atingi<strong>do</strong> entre nós proporções extremas e insuportáveis.<br />

Focalizan<strong>do</strong> nossa cida<strong>de</strong>, sabe-se que em algumas comunida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> favelas a ação policial está tacitamente impedida <strong>de</strong> ocorrer,<br />

salvo se acompanhada <strong>de</strong> operações especiais das forças <strong>de</strong><br />

elite - BOPE e CORE -, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> seus mora<strong>do</strong>res, <strong>de</strong>pois que o sol se<br />

põe, à mercê da ação imprevisível, tresloucada e violenta <strong>do</strong>s traficantes.<br />

Inevitavelmente, toda uma juventu<strong>de</strong> acabou perdida no<br />

narcotráfico, já que um em cada quatro a<strong>do</strong>lescentes que habitam<br />

nas favelas trabalha para as referidas quadrilhas, sejam alicia<strong>do</strong>s<br />

por ameaças <strong>de</strong> violência ou pela ilusão <strong>de</strong> vantagens, principalmente<br />

uma boa e imediata remuneração, mas, quase sempre, terminan<strong>do</strong><br />

sua existência em morte prematura e violenta.<br />

As instituições públicas repressivas, para alcançar maior eficiência<br />

no combate à escalada da criminalida<strong>de</strong>, acabam alteran<strong>do</strong><br />

seus mecanismos <strong>de</strong> controle e prevenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>litos, seja aumentan<strong>do</strong><br />

o caráter punitivo das normas penais, seja liberan<strong>do</strong> o processo<br />

<strong>de</strong> persecução criminal das garantias investigatórias e processuais<br />

incluídas na pauta constitucional <strong>do</strong>s direitos fundamentais <strong>do</strong><br />

homem. Com isso, as liberda<strong>de</strong>s civis ficam drasticamente comprometidas.<br />

A atuação <strong>do</strong> aparelho repressor <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>snatura<strong>do</strong> pela<br />

elitização <strong>de</strong> suas finalida<strong>de</strong>s, aprofunda, a to<strong>do</strong> instante, as discriminações<br />

sociais e econômicas, fazen<strong>do</strong> com que os cidadãos insuspeitos<br />

e com a fachada <strong>do</strong> médio e alto po<strong>de</strong>r aquisitivo sejam os<br />

sujeitos <strong>de</strong> direito das políticas <strong>de</strong> segurança pública, enquanto os<br />

excluí<strong>do</strong>s da riqueza e prestígio sejam objeto da ação policial. A<br />

esses últimos não se reconhecem os mesmos direitos e inviolabilida<strong>de</strong>s<br />

constitucionais consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s intocáveis quan<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong>s<br />

às pessoas das classes média e alta da socieda<strong>de</strong> brasileira,<br />

notadamente as garantias da presunção <strong>de</strong> inocência e <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

processo legal, que <strong>de</strong>vem obrigatoriamente condicionar os procedimentos<br />

investigatórios e da prisão.<br />

18 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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