14.04.2013 Views

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Além disso, torna-se ainda mais premente a busca por soluções<br />

consensuais, que levem em consi<strong>de</strong>ração as reivindicações <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s os interessa<strong>do</strong>s na prática <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> ato administrativo.<br />

Essa participação <strong>do</strong>s particulares se realizará através <strong>do</strong> procedimento<br />

(on<strong>de</strong> eles po<strong>de</strong>rão exercer o contraditório), razão pela<br />

qual a mo<strong>de</strong>rna <strong>do</strong>utrina publicista o coloca no centro da <strong>do</strong>gmática<br />

administrativa, em <strong>de</strong>trimento <strong>do</strong> ato administrativo 22 .<br />

4.2. O Aprofundamento da Destipificação<br />

A ativida<strong>de</strong> planifica<strong>do</strong>ra que a Administração vem a exercer<br />

no Esta<strong>do</strong> pós-social ostenta um caráter essencialmente<br />

programático, pois consiste no estabelecimento <strong>de</strong> metas e objetivos<br />

a serem alcança<strong>do</strong>s a fim <strong>de</strong> que se realize o interesse público<br />

fixa<strong>do</strong> pela lei. Os meios para a concretização das diretivas traçadas,<br />

todavia, ficam ao alvedrio <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r, como ensina Vasco<br />

Manuel Pascoal Dias Pereira da Silva:<br />

"Outra questão suscitada pela Administração <strong>de</strong> infra-estruturas<br />

é a da proliferação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões genéricas, nomeadamente<br />

sob a forma <strong>de</strong> disposições-programa ou <strong>de</strong> tipo finalístico. Estas<br />

actuações administrativas, <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> planejamento, "em<br />

vez <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão basea<strong>do</strong> no esquema: 'se...<br />

então' ('Wenn - dann - Schema')", obe<strong>de</strong>cem ao "esquema<br />

'fim... meio' ('Zweck - Mittel - Schema')", constituin<strong>do</strong><br />

actuações finalísticas ou "normas finalmente programadas ('final<br />

programmierte Norm')", que permitem à Administração<br />

uma ampla liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha <strong>do</strong>s meios necessários para<br />

alcançar esses fins (SCHMITT GLAESER)." 23<br />

Isso significa, em outras palavras, que cabe à Administração<br />

não só estabelecer os rumos a serem segui<strong>do</strong>s e os objetivos que<br />

<strong>de</strong>vem ser atingi<strong>do</strong>s (o que ela faz através das supracitadas "disposi-<br />

22 Por to<strong>do</strong>s, NIGRO, Mario. “Trasformazioni <strong>de</strong>ll'amministrazione e tutela giurisdizionale differenziata”, in Rivista<br />

trimestrale di diritto e procedura civile, 1980, nº 1, p. 23-24.<br />

23 Em busca <strong>do</strong> acto administrativo perdi<strong>do</strong>. Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 137.<br />

202 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!