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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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sempre uma vítima, e na entida<strong>de</strong> ré sempre um vilão; "o lobo feroz<br />

contra o inocente cor<strong>de</strong>iro". Tal errada mentalida<strong>de</strong> favorece a esperteza<br />

com fins <strong>de</strong> pecúnia, que, infelizmente, faz parte <strong>de</strong> nossa<br />

cultura, no patamar <strong>de</strong> erva daninha. Tal observação também abrange<br />

causas outras, em que o interesse social se apresenta com niti<strong>de</strong>z.<br />

Em síntese, não sen<strong>do</strong> as partes iguais no aspecto material, somente<br />

no formal, logo por inócuo em realida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve o juiz, para ser<br />

imparcial, sopesar e compensar o fator da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>, tanto na<br />

cognição instrutória, em proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ex officio na busca da verda<strong>de</strong><br />

real, quanto no provimento, à luz da interpretação conjuntural<br />

<strong>de</strong>scrita supra. Mas cum grano salis e no modus est in rebus.<br />

Quid sobre as fronteiras? Elas serão <strong>de</strong>marcadas, em cada conflito<br />

específico, pela inteligência <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>r, aliada à sensibilida<strong>de</strong>. Pela<br />

racionalida<strong>de</strong>, jungida à espiritualida<strong>de</strong>. Também por a<strong>de</strong>são a uma<br />

<strong>do</strong>utrina e a uma jurisprudência construídas em semelhantes elementos.<br />

O monumental conceito <strong>de</strong> Ulpiano, <strong>de</strong> ser a justiça consistente<br />

em "viver honestamente, não causar prejuízo a outrem, e atribuir,<br />

a cada um, o que lhe seja <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>", harmoniza-se com o ensina<strong>do</strong>,<br />

muitos séculos <strong>de</strong>pois, por Recasens Siches, na festejada "lógica<br />

<strong>do</strong> razoável". Conjuga-se com o virtus est in medius, da filosofia<br />

aristotélica que se irradiou na medieval canônica <strong>de</strong> Santo Tomás<br />

<strong>de</strong> Aquino. Não discrepan<strong>do</strong>, no âmago, <strong>de</strong> princípios encontra<strong>do</strong>s<br />

no Judaísmo, no Islamismo e em outras correntes <strong>de</strong> pensamento<br />

religioso. “Nem sempre o legal é o justo. Mas, na medida <strong>do</strong> possível,<br />

<strong>de</strong>ve ser próximo <strong>do</strong> justo.” Daí a sadia interpretação praeter<br />

lege, que não se confun<strong>de</strong> com a contra lege. Pois esta, além <strong>de</strong><br />

ofen<strong>de</strong>r gravemente o or<strong>de</strong>namento maior, autoriza os outros po<strong>de</strong>res,<br />

em reação proporcional, a invadirem o campo próprio da tutela<br />

da jurisdição, ao tempo em que se mostra incoerente, no <strong>de</strong>notar <strong>de</strong><br />

que, embora os po<strong>de</strong>res estatais emanem <strong>do</strong> povo, o Judiciário não<br />

é escolhi<strong>do</strong> pelo voto <strong>do</strong> mesmo, para mandato periódico, mas sim<br />

por procedimento seletivo, através <strong>de</strong> concursos <strong>de</strong> títulos e provas<br />

que são apenas abertos a bacharéis em direito, com outros requisitos<br />

<strong>de</strong> qualificação. O que é perfeitamente <strong>de</strong>mocrático, <strong>de</strong>safian<strong>do</strong><br />

melhoria no processo, já <strong>de</strong>flagra<strong>do</strong> aqui e alhures, <strong>de</strong> formação por<br />

cursos em escolas superiores, jungi<strong>do</strong>s a concursos <strong>de</strong> admissão e<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

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