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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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víduos que, <strong>de</strong>safian<strong>do</strong> o po<strong>de</strong>r público constituí<strong>do</strong>, disseminam a<br />

insegurança e o me<strong>do</strong>.<br />

Não manter-se neutro o Juiz Criminal, embora seja possível <strong>de</strong><br />

atendimento no que toca à sua imparcialida<strong>de</strong> e impessoalida<strong>de</strong>, é<br />

fator prepon<strong>de</strong>rante para a solução <strong>de</strong> uma causa criminal, isto porque<br />

interpretar para <strong>de</strong>cidir envolve, freqüentemente, a escolha <strong>de</strong><br />

valores e vertentes <strong>de</strong> prova, bem como <strong>de</strong> alternativas possíveis;<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não atue em favor <strong>do</strong> próprio interesse, o Juiz Criminal<br />

estará sempre promoven<strong>do</strong> as suas causas, a sua visão <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> e<br />

o seu senso <strong>de</strong> justiça, pois ainda que fosse utopicamente possível<br />

libertar o juiz <strong>de</strong> suas injunções i<strong>de</strong>ológicas, não seria possível libertálo<br />

<strong>do</strong> seu próprio inconsciente, <strong>de</strong> sua memória, <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong><br />

fazer justiça.<br />

Em verda<strong>de</strong>, para compreen<strong>de</strong>rmos melhor o fenômeno social<br />

da criminalida<strong>de</strong>, é necessário que façamos uma análise da<br />

estrutura social, na qual estamos inseri<strong>do</strong>s, à luz <strong>do</strong>s direitos fundamentais.<br />

A hora é <strong>de</strong> mudança.<br />

O incremento da <strong>de</strong>linqüência é somente um sintoma a mais<br />

das <strong>de</strong>ficiências na organização da socieda<strong>de</strong> humana.<br />

Concluin<strong>do</strong>, enten<strong>do</strong> ser possível reduzir, e não eliminar, a<br />

criminalida<strong>de</strong>, a partir <strong>do</strong> momento em que o Esta<strong>do</strong> passe a assumir<br />

a tarefa que é sua e não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>legada, assumin<strong>do</strong> efetivamente<br />

a sua função social, diminuin<strong>do</strong>, com projetos concretos e<br />

não <strong>de</strong>magógicos, o abismo econômico que ele mesmo criou entre<br />

os diversos segmentos sociais. Não faltam leis penais e processuais.<br />

As temos até <strong>de</strong>mais.<br />

Rematan<strong>do</strong>, é muito importante que faça o Esta<strong>do</strong> Executivo e<br />

Legislativo o seu papel, permanecen<strong>do</strong> nós, Juízes Criminais, no nosso<br />

posto <strong>de</strong> combate contra a criminalida<strong>de</strong>; se um cair, que o outro se<br />

levante e marche para frente, pois haverá sempre justiça e paz social<br />

enquanto houver um magistra<strong>do</strong>, uma ban<strong>de</strong>ira e uma pátria.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

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