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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Teoria Geral, Po<strong>de</strong>res e<br />

Limites das Comissões<br />

Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito<br />

Leonar<strong>do</strong> Scofano Damasceno Peixoto<br />

Defensor Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Forma<strong>do</strong> pelo Curso <strong>de</strong> Preparação à<br />

Carreira da Magistratura (EMERJ). Pósgradua<strong>do</strong><br />

em Direito Público e Direito<br />

Priva<strong>do</strong> pela EMERJ/Estácio <strong>de</strong> Sá.<br />

1. BREVE HISTÓRICO E NATUREZA JURÍDICA<br />

A origem remota das comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito<br />

advém da Roma Antiga, início <strong>do</strong> século VII a.C. Conforme Wilson<br />

Accioli 1 , ao Sena<strong>do</strong> incumbia a tarefa <strong>de</strong> proteger o erário romano<br />

da má administração, concussão e corrupção das autorida<strong>de</strong>s públicas.<br />

Os governa<strong>do</strong>res das províncias eram os mais fiscaliza<strong>do</strong>s pelos<br />

iuris permanentes, chama<strong>do</strong>s vulgarmente <strong>de</strong> questiones<br />

perpetuae, figura mais semelhante da CPI mo<strong>de</strong>rna.<br />

A origem próxima das comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito<br />

está ligada à Inglaterra no Século XVII. Segun<strong>do</strong> Margaret <strong>de</strong> Olivaes<br />

Valle <strong>do</strong>s Santos, o surgimento das comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito<br />

foi em 1689, mesmo ano em que foi edita<strong>do</strong> o Bill of Rights pelo<br />

Parlamento Inglês, encerran<strong>do</strong> a fase <strong>de</strong> transição das estruturas medievais<br />

absolutistas para um sistema <strong>de</strong> governo parlamentar, com a<br />

divisão <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res, gera<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Direito Constitucional Mo<strong>de</strong>rno 2 .<br />

1 ACCIOLI, Wilson. Comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito: instrumentos <strong>de</strong> ação política. São Paulo: ED, 1990,<br />

p. 14 e 15.<br />

2 SANTOS, Margaret <strong>de</strong> Olivaes Valle <strong>do</strong>s. Comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito e violações ao direito<br />

fundamental à privacida<strong>de</strong>: o papel <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> direito na garantia <strong>do</strong>s direitos fundamentais.<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.168 e 169.<br />

288 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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