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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República consagra<br />

o princípio da inafastabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> controle jurisdicional, ao estabelecer<br />

que a lei não excluirá da apreciação <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

lesão ou ameaça a direito.<br />

Entretanto, não consagra expressamente a competência da<br />

Suprema Corte para apreciar e julgar os atos emana<strong>do</strong>s das Comissões<br />

Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito. O próprio Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

tem entendi<strong>do</strong> ser competente para exercer o controle <strong>do</strong>s atos<br />

pratica<strong>do</strong>s pelas comissões em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> habeas corpus e Manda<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> Segurança 16 .<br />

No tocante aos princípios nortea<strong>do</strong>res específicos:<br />

(I) Transitorieda<strong>de</strong> - As comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito<br />

não po<strong>de</strong>m ter caráter permanente. Concluí<strong>do</strong> seu trabalho, tomadas<br />

as providências necessárias e apresenta<strong>do</strong> o relatório final<br />

<strong>de</strong> sua investigação ao plenário, esgotam-se suas funções, não haven<strong>do</strong><br />

mais razão <strong>de</strong> existência.<br />

O art. 5º, § 2º da Lei 1.579/52 estabelece que os trabalhos das<br />

comissões terminam com a sessão legislativa que a tiver instituí<strong>do</strong>,<br />

salvo se houver prorrogação <strong>de</strong>ntro da legislatura. Enquanto o art.<br />

35, § 3º <strong>do</strong> Regimento Interno da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>termina<br />

o prazo <strong>de</strong> 120 dias para funcionamento <strong>de</strong> suas comissões, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

ser prorroga<strong>do</strong> por mais 60 dias.<br />

Note-se que o termo final da legislatura em que foi constituída<br />

a CPI é o limite intransponível <strong>de</strong> duração. Observe-se que são admitidas<br />

sucessivas prorrogações indispensáveis à investigação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que ocorram <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> presente mandato legislativo.<br />

(II) Formalida<strong>de</strong> - A principal formalida<strong>de</strong> é o requerimento<br />

<strong>de</strong>, no mínimo, um terço da totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros da Câmara <strong>do</strong>s<br />

Deputa<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, para que seja criada a comissão<br />

<strong>de</strong> investigação (artigo 58, § 3º da Constituição da República). A<br />

exegese <strong>do</strong> dispositivo aclama a vonta<strong>de</strong> da minoria porque o governo<br />

geralmente <strong>de</strong>tém a maioria da base parlamentar, e os alia-<br />

16 STF - HC 71039 - Rel. Min. Paulo Brossard, DJ 06.12.1996.<br />

298 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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