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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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vez mais <strong>de</strong>sigual, acabou por entrar em crise, sen<strong>do</strong> substituí<strong>do</strong><br />

pelo Esta<strong>do</strong> social, que se preocupava não apenas em assegurar as<br />

liberda<strong>de</strong>s <strong>do</strong> indivíduo contra a ingerência estatal (liberda<strong>de</strong>s negativas),<br />

mas também em lhe conferir um extenso cabedal <strong>de</strong> direitos<br />

econômicos e sociais, cuja implementação podia ser exigida <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> (prestações positivas) 8 . Essa mudança <strong>de</strong> paradigma visava,<br />

entre outros <strong>de</strong>si<strong>de</strong>ratos, à melhoria das condições <strong>de</strong> vida da massa<br />

operária explorada e empobrecida pelo sistema liberal, que passava<br />

a ter no Esta<strong>do</strong> um gran<strong>de</strong> prove<strong>do</strong>r <strong>de</strong> direitos sociais, como<br />

educação e saú<strong>de</strong>, por exemplo. Some-se a isso a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

superação da crise que assolou os países <strong>de</strong> economia capitalista no<br />

final <strong>do</strong>s anos 20 <strong>do</strong> século passa<strong>do</strong>, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> a importância <strong>de</strong><br />

uma maior intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na economia, a fim <strong>de</strong> assegurar<br />

o seu equilíbrio e sustentabilida<strong>de</strong>.<br />

3.1. Transformações <strong>do</strong> Ato Administrativo<br />

A transição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> liberal para o Esta<strong>do</strong> social mais comprometi<strong>do</strong><br />

com as reivindicações emergentes na socieda<strong>de</strong> trouxe<br />

consigo profundas alterações também no que concerne ao ato administrativo,<br />

uma vez que nessa nova or<strong>de</strong>m jurídica a Administração<br />

não mais se limitava a intervir <strong>de</strong> forma agressiva nos direitos<br />

<strong>do</strong>s particulares, passan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sempenhar uma importante ativida<strong>de</strong><br />

presta<strong>do</strong>ra ou constitutiva 9 . Percebe-se, a<strong>de</strong>mais, que a Administração<br />

no Esta<strong>do</strong> social <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser mera executora da lei e assume<br />

funções verda<strong>de</strong>iramente cria<strong>do</strong>ras e concretiza<strong>do</strong>ras, ten<strong>do</strong> em vista<br />

o incremento <strong>de</strong> suas atribuições e a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o legisla<strong>do</strong>r<br />

regular todas as situações jurídicas, fatores que impunham a <strong>de</strong>legação<br />

<strong>de</strong> maior liberda<strong>de</strong> à Administração no esforço <strong>de</strong> satisfazer<br />

to<strong>do</strong>s os direitos sociais conferi<strong>do</strong>s aos administra<strong>do</strong>s 10 .<br />

8 Merecem relevo as Constituições <strong>do</strong> México (1917) e <strong>de</strong> Weimar (1919) como as primeiras cartas que incorporaram<br />

em seus textos direitos sociais atribuí<strong>do</strong>s aos cidadãos em face <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

9 Nas palavras <strong>de</strong> NORBERTO BOBBIO, "(...) a passagem <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> liberal ao Esta<strong>do</strong> social é assinalada pela<br />

passagem simultânea <strong>de</strong> um direito <strong>de</strong> funções pre<strong>do</strong>minantemente protectoras-repressivas a um direito cada vez<br />

mais promocional". O futuro da <strong>de</strong>mocracia. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1988, p. 148.<br />

10 Tais transformações também são assinaladas por GAETANO AZZARITI, em “Trasformazioni <strong>de</strong>ll'amministrazione e<br />

procedimento amministrativo”, in ALBERTI, Piergiorgio; AZZARITI, Gaetano; CANAVESIO, Giorgio; GALLO, Carlo Emanuele;<br />

QUAGLIA, Mario Alberto. Lezioni sul procedimento amministrativo. Torino: G. Giappichelli Editore, 1992, p. 7.<br />

194 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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