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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Loteamento Fecha<strong>do</strong>, Associação <strong>de</strong> Mora<strong>do</strong>res.<br />

Imposição <strong>do</strong> Rateio Associativo a<br />

Quem não é Associa<strong>do</strong><br />

Maria Cristina <strong>de</strong> Brito Lima<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca - TJ/RJ.<br />

Mestranda em Ciências Jurídico-políticas pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa.<br />

Nei Pinto Baptista<br />

Advoga<strong>do</strong>. Concilia<strong>do</strong>r no Juízo da 5ª Vara Cível da Barra da<br />

Tijuca - RJ.<br />

1. Introdução. 2. Parcelamento <strong>do</strong> solo; 2.1 Legislação pertinente;<br />

2.2. O loteamento ou <strong>de</strong>smembramento; 2.3 Etapas<br />

<strong>do</strong> parcelamento. 3. Bens públicos; 3.1. Conceito; 3.2. Alienação<br />

<strong>de</strong> bens públicos; 3.3. Utilização privativa <strong>de</strong> bens<br />

públicos. 4. Loteamento fecha<strong>do</strong> e seus envolvimentos; 4.1.<br />

Conceito; 4.2. O ato constitutivo da associação: o seu último<br />

Estatuto. 4.3. A legalização <strong>do</strong> fechamento; 4.4. Conseqüências<br />

<strong>do</strong> fechamento; 4.4.1. Com relação aos entes públicos; 4.4.2.<br />

Com relação ao proprietário <strong>do</strong> lote. 5. Associação <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> loteamento fecha<strong>do</strong>; 5.1. A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r<br />

ao rateio associativo; 5.2. A vinculação <strong>do</strong> proprietário à associação.<br />

6. Julga<strong>do</strong>s relativos à matéria. 7. Peculiarida<strong>de</strong>s <strong>do</strong><br />

Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro. 8. Consi<strong>de</strong>rações finais.<br />

Aban<strong>do</strong>no Moral<br />

Simone Ramalho Novaes<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito Titular da 2ª Vara Cível da Região Oceânica<br />

<strong>de</strong> Niterói - RJ.<br />

Questão polêmica capaz <strong>de</strong> gerar, para os filhos, dificulda<strong>de</strong>s<br />

no trato com o cônjuge que não <strong>de</strong>tém a guarda. Julga<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>s TJ <strong>do</strong> RS, SP e MG e entendimento em senti<strong>do</strong> contrário<br />

<strong>do</strong> STJ (4ª Turma) - Ministros Barros Monteiro e Fernan<strong>do</strong><br />

Gonçalves. A Lei nº 8.069/90 em seu art.19, que reproduziu<br />

a norma Constitucional. Comentários <strong>de</strong> Maria <strong>do</strong> Rosário<br />

Leite Cintra ao ECA (arts. 19 e 21/22). O po<strong>de</strong>r familiar <strong>do</strong><br />

Código Civil. A opinião <strong>de</strong> Sergio Cavalieri e <strong>de</strong> Maria Celina<br />

Bodin <strong>de</strong> Moraes.<br />

8 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

26<br />

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