14.04.2013 Views

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

4.1 O Ato Administrativo no Esta<strong>do</strong> Pós-Social<br />

A Administração Pública no cenário pós-social assume características<br />

distintas daquelas que apresentava nos antecessores sistemas<br />

liberal e social, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong> estar focada exclusivamente no<br />

<strong>de</strong>slin<strong>de</strong> <strong>de</strong> questões individuais e concretas, passan<strong>do</strong> a se <strong>de</strong>dicar<br />

mais a uma ativida<strong>de</strong> conforma<strong>do</strong>ra da realida<strong>de</strong> social 20 . Para atingir<br />

tal objetivo, entretanto, não mais será possível a utilização das<br />

antigas espécies <strong>de</strong> ato administrativo (agressivo e presta<strong>do</strong>r), eis<br />

que estruturadas ten<strong>do</strong> em vista uma atuação administrativa voltada<br />

ao indivíduo, isoladamente consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>.<br />

Surge, então, uma nova modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ato administrativo,<br />

vocacionada à consecução <strong>do</strong>s novos escopos infra-estruturais da<br />

Administração, cuja marca distintiva é a produção <strong>de</strong> efeitos em<br />

relação não apenas a um particular específico, mas também a grupos<br />

maiores <strong>de</strong> pessoas ou mesmo a toda a socieda<strong>de</strong> (atos diretivos<br />

ou planifica<strong>do</strong>res). É o que ocorre, por exemplo, quan<strong>do</strong> a Administração<br />

elabora um plano <strong>de</strong> urbanismo, impon<strong>do</strong>, assim, orientações<br />

que vincularão to<strong>do</strong>s os mora<strong>do</strong>res da localida<strong>de</strong> em questão,<br />

ou, ainda, quan<strong>do</strong> ela confere um incentivo fiscal a uma <strong>de</strong>terminada<br />

empresa, o que afeta as suas concorrentes. Note-se que, neste<br />

último caso, mesmo sen<strong>do</strong> o ato dirigi<strong>do</strong> diretamente a uma única<br />

pessoa jurídica, seus efeitos indubitavelmente atingem terceiros, a<br />

saber, outras empresas que atuam no mesmo nicho empresarial.<br />

Essa eficácia multilateral <strong>do</strong> ato administrativo implica necessariamente<br />

no aumento da proteção jurídica concedida aos particulares,<br />

ten<strong>do</strong> em vista que, mesmo não sen<strong>do</strong> os seus <strong>de</strong>stinatários diretos,<br />

po<strong>de</strong>m vir a ser atingi<strong>do</strong>s por seus efeitos. Tal proteção acrescida<br />

po<strong>de</strong> ser alcançada através <strong>do</strong> alargamento <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> direito<br />

subjetivo <strong>do</strong>s terceiros prejudica<strong>do</strong>s pelo ato, ou, ainda, pela concessão<br />

aos administra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> intervenção em se<strong>de</strong> administrativa<br />

ou judicial para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> interesses difusos ou coletivos 21 .<br />

20 SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em busca <strong>do</strong> acto administrativo perdi<strong>do</strong>. Coimbra: Livraria<br />

Almedina, 2003, p. 127.<br />

21 Sobre a participação <strong>do</strong>s particulares em procedimentos administrativos para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> interesses difusos,<br />

consultar NIGRO, Mario. “Esperienze e prospettive <strong>de</strong>l processo amministrativo”, in Rivista trimestrale di diritto<br />

pubblico, 1981, nº 2, p. 403-405.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

201

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!