14.04.2013 Views

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Defen<strong>de</strong> o autor que o conceito <strong>de</strong> dano moral coletivo não<br />

<strong>de</strong>ve se restringir ao sofrimento ou à <strong>do</strong>r pessoal e sim ser compreendi<strong>do</strong><br />

como toda modificação <strong>de</strong>svaliosa <strong>do</strong> espírito coletivo, ou<br />

seja, a qualquer violação aos valores fundamentais compartilha<strong>do</strong>s<br />

pela coletivida<strong>de</strong>. 14 "Com efeito, toda vez em que se vislumbrar o<br />

ferimento a interesse moral (extrapatrimonial) <strong>de</strong> uma coletivida<strong>de</strong>,<br />

configurar-se-á dano passível <strong>de</strong> reparação, ten<strong>do</strong> em vista o abalo,<br />

a repulsa, a indignação ou mesmo a diminuição da estima, infligi<strong>do</strong>s<br />

e apreendi<strong>do</strong>s em dimensão coletiva (por to<strong>do</strong>s os membros),<br />

entre outros efeitos lesivos. Nesse passo, é imperioso que se apresente<br />

o dano como injusto e <strong>de</strong> real significância, usurpan<strong>do</strong> a esfera<br />

jurídica <strong>de</strong> proteção à coletivida<strong>de</strong>, em <strong>de</strong>trimento <strong>do</strong>s valores<br />

(interesses) fundamentais <strong>do</strong> seu acervo." 15<br />

Por fim, em relação à <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong> dinheiro <strong>de</strong>corrente da<br />

con<strong>de</strong>nação em dano moral coletivo, observa: "o direcionamento<br />

da parcela pecuniária ao Fun<strong>do</strong> é <strong>de</strong> importância indiscutível por<br />

apresentar-se a lesão, em essência, ainda mais fluida e dispersa no<br />

âmbito da coletivida<strong>de</strong>. Além disso, tenha-se em conta que a reparação<br />

em dinheiro não visa a reconstituir um bem material passível<br />

<strong>de</strong> quantificação, e sim oferecer compensação diante da lesão a<br />

bens <strong>de</strong> natureza imaterial sem equivalência econômica, e<br />

sancionamento exemplar ao ofensor, ren<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se ensejo para se<br />

conferir <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> proveito coletivo ao dinheiro recolhi<strong>do</strong>." 16<br />

Carlos Alberto Bittar Filho conceitua o dano moral coletivo<br />

como "injusta lesão da esfera moral <strong>de</strong> uma dada comunida<strong>de</strong>, ou<br />

seja, é a violação antijurídica <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> círculo <strong>de</strong> valores<br />

coletivos." Em seguida, esclarece: "Quan<strong>do</strong> se fala em dano moral<br />

coletivo, está-se fazen<strong>do</strong> menção ao fato <strong>de</strong> que o patrimônio<br />

valorativo <strong>de</strong> uma certa comunida<strong>de</strong> (maior ou menor), i<strong>de</strong>almente<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>, foi agredi<strong>do</strong> <strong>de</strong> maneira absolutamente injustificável<br />

<strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que<br />

se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Tal como se dá<br />

14 Ibid., p. 136.<br />

15 Ibid., p. 136-137.<br />

16 Ibid., p. 177.<br />

260 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!