14.04.2013 Views

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

da<strong>de</strong> penal. Natureza penal das medidas socioeducativas.<br />

Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> uma Vara <strong>de</strong> Execuções <strong>de</strong><br />

medidas socioeducativas no Rio <strong>de</strong> Janeiro. Da<strong>do</strong>s estatísticos.<br />

O papel <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário na ressocialização <strong>do</strong>s<br />

a<strong>do</strong>lescentes. Carências <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo. Do risco da<br />

reiteração <strong>de</strong> condutas infracionais. Mudanças sugeridas na<br />

Lei 8.069/90. Parte criminal-infracional. Responsabilização<br />

penal <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente. Pontos para <strong>de</strong>bate. Conclusões.<br />

Apontamentos sobre Honorários Advocatícios<br />

na Fase <strong>de</strong> Cumprimento da Sentença<br />

no Processo Civil<br />

Agostinho Teixeira <strong>de</strong> Almeida Filho<br />

Desembarga<strong>do</strong>r <strong>do</strong> TJ/RJ. Integrante <strong>do</strong> Forum <strong>de</strong> Direito<br />

<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r da EMERJ.<br />

As modificações da Lei nº 11.232/05 na execução <strong>de</strong> título<br />

judicial e esta, como fase <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> conhecimento. O<br />

problema da con<strong>de</strong>nação em honorários <strong>de</strong> advoga<strong>do</strong>. A<br />

omissão a esse respeito <strong>do</strong> art. 475-J. Sincretismo entre o<br />

processo <strong>de</strong> conhecimento e o <strong>de</strong> execução. A lição <strong>de</strong> J.<br />

C. Barbosa Moreira: "O que a lei não po<strong>de</strong> fazer, porque<br />

contrário à natureza das coisas, é torná-los iguais". A opinião<br />

<strong>do</strong> Prof. Cassio Scarpinella Bueno, Doutor em Direito<br />

Processual da PUC <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Dano Moral e Coletivo<br />

Leonar<strong>do</strong> Roscoe Bessa<br />

Promotor <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, Mestre em Direito Público pela UnB,<br />

Doutoran<strong>do</strong> em Direito Civil pela UERJ. Professor convida<strong>do</strong><br />

em cursos <strong>de</strong> Pós-graduação <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

e Direito Civil da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Sul - UFRGS e Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vitória - FDV.<br />

1. Introdução. 2. Direitos coletivos (lato sensu): 2.1 Direitos<br />

coletivos, difusos e individuais homogêneos. 3. Dano moral<br />

coletivo: 3.1 Previsão legal. 3.2 Revisão bibliográfica.<br />

4. Aproximação com o direito penal e função punitiva da<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

243<br />

247<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!