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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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cípio da igualda<strong>de</strong> real, imposição constitucional quanto aos direitos<br />

sociais, econômicos e culturais, que entra em conflito com o<br />

princípio constitucional da <strong>de</strong>scentralização político-administrativa.<br />

Ou seja, a igualda<strong>de</strong> real aqui aparece como uma força<br />

centraliza<strong>do</strong>ra das opções e <strong>de</strong>cisões político-administrativas <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, porém, por outro la<strong>do</strong>, o Esta<strong>do</strong> não po<strong>de</strong> suprimir totalmente<br />

a margem <strong>de</strong> livre <strong>de</strong>cisão político-administrativa <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s no<br />

Brasil, sob pena <strong>de</strong> violar o princípio da autonomia e o próprio pacto<br />

fe<strong>de</strong>rativo.<br />

5.2 Como funciona o princípio da igualda<strong>de</strong> no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

autonomias político-administrativas?<br />

5.2.1 As formas <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> complexas, que pressupõem a<br />

<strong>de</strong>scentralização política e administrativa parcial ou total, possuem<br />

o <strong>de</strong>safio político e institucional <strong>de</strong> realizar os valores da liberda<strong>de</strong>,<br />

ou seja, da autonomia, e da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os cidadãos quanto<br />

aos níveis <strong>de</strong> prestação <strong>do</strong>s direitos sociais, econômicos e culturais.<br />

As regras <strong>de</strong> competência contribuem para a escolha política <strong>de</strong><br />

quais serão as matérias das quais se exige um tratamento único e<br />

igualitário. Estas matérias, portanto, passam a ser <strong>de</strong> competência<br />

<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> central.<br />

O jogo <strong>de</strong> equilíbrio entre igualda<strong>de</strong> e autonomia operou no<br />

plano social, econômico e cultural <strong>do</strong>s diversos países <strong>do</strong> hemisfério<br />

oci<strong>de</strong>ntal alterações substanciais, em especial patrocinadas pelo<br />

processo <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong>mocrática em muitos <strong>de</strong>les após a década<br />

<strong>de</strong> 1960, que passaram a <strong>de</strong>senvolver uma nova concepção <strong>de</strong> bemestar:<br />

o bem-estar justo, participativo e igualitário, funda<strong>do</strong> no princípio<br />

da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. A crescente intervenção <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> nos setores social e econômico, através <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> direção,<br />

com a institucionalização <strong>de</strong> amplas garantias sociais, propiciou<br />

um processo <strong>de</strong> homogeneização e centralização das políticas<br />

<strong>de</strong> bem-estar. Porém, a abertura política, com a ampliação das bases<br />

<strong>de</strong> sufrágio e a crescente participação política e administrativa<br />

no âmbito <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

exigiram a <strong>de</strong>scentralização das suas funções, <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r,<br />

também, as <strong>de</strong>mandas por uma maior eficiência e rapi<strong>de</strong>z na prestação<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> interesse público.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

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