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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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f) Será criada a assembléia <strong>do</strong>s proprietários-associa<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong><br />

uma ordinária, com data certa <strong>de</strong> convocação, e outra extraordinária,<br />

que terá lugar todas as vezes que os interesses <strong>do</strong>s proprietários<br />

reclamarem;<br />

g) Discriminar o complexo <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res,<br />

asseguran<strong>do</strong>-se o uso e a fruição <strong>do</strong>s respectivos lotes, com exclusivida<strong>de</strong>,<br />

direitos que serão exercita<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas<br />

da boa vizinhança;<br />

h) Criar um sistema <strong>de</strong> sanções <strong>de</strong> natureza civil, visan<strong>do</strong> a<br />

prevenir pagamentos em atraso <strong>de</strong> taxas e serviços extraordinários,<br />

sua forma <strong>de</strong> cobrança, e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover ação a cobrança.<br />

O registro <strong>do</strong> estatuto, portanto, assume especial relevo, na<br />

medida em que a criação e o funcionamento da associação atingirão<br />

a órbita <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> terceiros, inclusive. To<strong>do</strong> aquele que <strong>de</strong>mandar<br />

<strong>do</strong> loteamento fecha<strong>do</strong>, seja a que título for, estará submeti<strong>do</strong><br />

às normas traçadas por ele. É certo que o estatuto não se limita a<br />

disciplinar o uso das vias e espaços livres; vai mais longe, porque<br />

estabelece as normas da vida comunitária.<br />

4.3 A Legalização <strong>do</strong> Fechamento<br />

Constituída e registrada no Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas<br />

a associação, <strong>de</strong>ve-se proce<strong>de</strong>r ao requerimento <strong>de</strong> fechamento junto<br />

à Municipalida<strong>de</strong>, na forma <strong>de</strong> concessão ou permissão das vias e<br />

mobiliários público que engloba. Uma vez autoriza<strong>do</strong> pelo Município,<br />

proce<strong>de</strong>r-se-á ao fechamento <strong>do</strong> loteamento.<br />

4.4 Conseqüências <strong>do</strong> Fechamento<br />

4.4.1 Com relação aos entes públicos<br />

Com o fechamento <strong>do</strong> loteamento <strong>de</strong>vidamente legaliza<strong>do</strong> pelo<br />

Município, nova or<strong>de</strong>m se apresenta, porque principalmente há a<br />

<strong>de</strong>soneração da Municipalida<strong>de</strong> e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Membro, pois o fechamento<br />

impõe a inibição da entrada <strong>de</strong> serviços públicos, como a<br />

segurança preventiva (ronda policial), coleta <strong>de</strong> lixo individual, manutenção<br />

viária <strong>de</strong> parques e praças, <strong>de</strong>ntre outros, passan<strong>do</strong> estes<br />

serviços a serem executa<strong>do</strong>s pela associação <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

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