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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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obrigacional, tem assumi<strong>do</strong> relevante papel, servin<strong>do</strong> não apenas<br />

como cânon hermenêutico para a análise da conduta das partes,<br />

num da<strong>do</strong> momento, mas mesmo como fonte <strong>de</strong> direitos e obrigações.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s já reconheci<strong>do</strong>s princípios da boafé<br />

e da função social, tem especial relevância um outro princípio,<br />

liga<strong>do</strong> à proteção da segurança jurídica naquela relação obrigacional,<br />

qual seja, o princípio da confiança legítima.<br />

Apesar <strong>de</strong> ainda ser objeto <strong>de</strong> enorme controvérsia, tanto pela<br />

falta <strong>de</strong> uma clara <strong>de</strong>finição sobre seus contornos, quanto pelas dificulda<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> fundamentar um instituto (principalmente, pelas suas<br />

proximida<strong>de</strong>s com o princípio da boa-fé, pedra <strong>de</strong> toque <strong>de</strong>ste movimento<br />

<strong>de</strong> transformação <strong>do</strong> direito obrigacional), trata-se um elemento<br />

cada vez mais importante e necessário à consecução <strong>do</strong>s<br />

escopos da relação obrigacional.<br />

Diante <strong>do</strong>s problemas que permeiam a aplicação <strong>do</strong> princípio,<br />

no direito brasileiro, este artigo busca discutir a fundamentação<br />

e os contornos da confiança legítima.<br />

2. DA NECESSIDADE DE UMA EFETIVA PROTEÇÃO DA<br />

PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA<br />

Embora o princípio da confiança legítima tenha ganha<strong>do</strong> enorme<br />

<strong>de</strong>staque na <strong>do</strong>utrina e na jurisprudência, tem-se a percepção<br />

<strong>de</strong> que sua utilização possui mais a função <strong>de</strong> uma figura retórica <strong>do</strong><br />

que <strong>de</strong> um princípio <strong>de</strong> Direito, propriamente.<br />

Portanto, diante <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>ficiência no <strong>de</strong>senvolvimento e utilização<br />

<strong>do</strong> princípio da confiança legítima, é necessário tecer algumas<br />

consi<strong>de</strong>rações sobre seus contornos e o porquê da sua proteção<br />

em nosso or<strong>de</strong>namento jurídico.<br />

Embora a confiança tenha diversos matizes e graduações, a<br />

idéia básica é <strong>de</strong> que os sujeitos a<strong>de</strong>rem a relações jurídicas específicas,<br />

em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> representações manifestadas por terceiros, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> uma maior pon<strong>de</strong>ração sobre todas as conseqüências<br />

causais <strong>de</strong>sta a<strong>de</strong>são. Tal fato po<strong>de</strong> ocorrer seja pela confiança<br />

<strong>de</strong>positada no sujeito que participa da relação, seja pela aparência<br />

externa <strong>de</strong>sta relação jurídica.<br />

178 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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