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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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muros e cancelas, visto ser este ente fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

polícia para tal.<br />

A ênfase a ser dada, <strong>do</strong>ravante, será aos loteamentos fecha<strong>do</strong>s<br />

após a venda <strong>do</strong>s lotes, visto serem estes os que mais colaboram<br />

para os questionamentos. É certo que aqueles que estão em implantação<br />

<strong>de</strong>vem seguir os mesmos procedimentos, já com vistas a menos<br />

questionamentos no futuro, sen<strong>do</strong> essas obrigações conhecidas<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a aquisição <strong>do</strong> lote.<br />

4.2 O Ato Constitutivo da Associação: O seu Estatuto<br />

Para que o loteamento seja fecha<strong>do</strong>, mister se faz a constituição<br />

<strong>de</strong> uma associação <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res, na forma e nos mo<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s<br />

pelo artigo 53 e seguintes <strong>do</strong> Código Civil, com o conseqüente<br />

registro no Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas, a fim <strong>de</strong> dar<br />

legitimida<strong>de</strong> ao grupo <strong>de</strong> <strong>do</strong>nos <strong>de</strong> lotes para o pleito <strong>de</strong> fechamento<br />

junto ao Município, bem como para a assunção <strong>do</strong>s encargos administrativos<br />

gera<strong>do</strong>s pelo fechamento.<br />

Pontue-se que, com o fechamento <strong>do</strong> loteamento, os serviços<br />

públicos como coleta <strong>de</strong> lixo, varredura <strong>de</strong> ruas e especialmente a<br />

segurança <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ser presta<strong>do</strong>s pelo po<strong>de</strong>r público e se transferem<br />

para a responsabilida<strong>de</strong> da associação.<br />

Em linhas gerais, além <strong>do</strong>s requisitos legais <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s pelo<br />

artigo 54 <strong>do</strong> Código Civil, <strong>de</strong>verá o estatuto da associação criada<br />

para aten<strong>de</strong>r ao mister dispor sobre os seguintes pontos:<br />

a) Discriminar as partes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> exclusiva <strong>de</strong> cada proprietário,<br />

e as <strong>de</strong> uso comum;<br />

b) Especificar o <strong>de</strong>stino das diferentes partes e o quorum para<br />

mudança <strong>do</strong> <strong>de</strong>stino originário;<br />

c) O mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> usar as coisas e serviços comuns, as vias <strong>de</strong><br />

comunicação, praças e espaços livres <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s proprietários, mediante<br />

concessão ou permissão <strong>de</strong> uso;<br />

d) Encargos, forma e proporção das contribuições <strong>do</strong>s proprietários<br />

para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio e para as extraordinárias, e o<br />

quorum para este fim;<br />

e) O mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> escolher o administra<strong>do</strong>r, as suas atribuições, e<br />

<strong>de</strong>finição a respeito da natureza gratuita ou remunerada das funções;<br />

32 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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