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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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O Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente representa real avanço<br />

na garantia <strong>do</strong>s direitos menoristas estabeleci<strong>do</strong>s pela Carta Magna,<br />

pois afastou, <strong>de</strong> uma vez, a concepção <strong>de</strong> menores como objeto<br />

<strong>de</strong> intervenção por parte <strong>de</strong> quem os represente ou guar<strong>de</strong>, posto<br />

que estes também são titulares <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os direitos humanos.<br />

E não po<strong>de</strong>ria ser diferente, posto que a família é condição<br />

indispensável para que a vida se <strong>de</strong>senvolva regularmente, com a<br />

formação segura da personalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> indivíduo.<br />

Em comentários ao artigo <strong>do</strong> ECA, Maria <strong>do</strong> Rosário Leite<br />

Cintra, da Pastoral <strong>do</strong> Menor <strong>de</strong> São Paulo, assim se manifestou:<br />

"Desabrochar para o mun<strong>do</strong> inclui um movimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro<br />

para fora, o que é garanti<strong>do</strong> pelos impulsos vitais vincula<strong>do</strong>s à<br />

hereditarieda<strong>de</strong> e à energia próprias <strong>do</strong> ser vivo. Mas este<br />

movimento será potencia<strong>do</strong> ou diminuí<strong>do</strong>, e até mesmo<br />

obstaculiza<strong>do</strong>, pelas condições ambientais: 60%, dizem os<br />

entendi<strong>do</strong>s, são garanti<strong>do</strong>s pelo ambiente. Não basta pôr um<br />

ser biológico no mun<strong>do</strong>, é fundamental complementar a sua<br />

criação com a ambiência, o aconchego, o carinho e o afeto<br />

indispensáveis ao ser humano, sem o que qualquer alimentação,<br />

medicamento ou cuida<strong>do</strong> se torna ineficaz.<br />

O i<strong>de</strong>al é que os filhos sejam planeja<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>seja<strong>do</strong>s por seus<br />

pais e que estes possam garantir-lhes a sobrevivência nas condições<br />

a<strong>de</strong>quadas. É fundamental, pois, que os adultos que<br />

geram a criança a assumam e a<strong>do</strong>tem.<br />

A família é o lugar normal e natural <strong>de</strong> se efetuar a educação,<br />

<strong>de</strong> se apren<strong>de</strong>r o uso a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> da liberda<strong>de</strong>, e on<strong>de</strong> há a iniciação<br />

gradativa no mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho. É on<strong>de</strong> o ser humano<br />

em <strong>de</strong>senvolvimento se sente protegi<strong>do</strong> e <strong>de</strong> on<strong>de</strong> ele é lança<strong>do</strong><br />

para a socieda<strong>de</strong> e para o universo." (in Estatuto da Criança<br />

e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente Comenta<strong>do</strong> - Comentários Jurídicos<br />

e Sociais, 3ª edição, Malheiros Editores, p. 85).<br />

A legislação específica dispôs ainda, em seu art. 21, que: "O<br />

pátrio po<strong>de</strong>r será exerci<strong>do</strong>, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, pelo pai e<br />

pela mãe, na forma <strong>do</strong> que dispuser a legislação civil, assegura<strong>do</strong> a<br />

42 Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007

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