14.04.2013 Views

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

sedimenta<strong>do</strong> para aten<strong>de</strong>r aos conflitos transindividuais, faz-se necessário<br />

construir soluções que vão se utilizar, a um só tempo, <strong>de</strong><br />

algumas noções extraídas da responsabilida<strong>de</strong> civil, bem como <strong>de</strong><br />

perspectiva própria <strong>do</strong> direito penal.<br />

Portanto, na seqüência, após verificação <strong>de</strong> posições <strong>do</strong>utrinárias<br />

a respeito <strong>do</strong> tema, são realizadas referências a tópicos da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil com o objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar que nem to<strong>do</strong>s<br />

os seus elementos e controvérsias po<strong>de</strong>m legitimamente ser transporta<strong>do</strong>s<br />

para uma tentativa <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> dano moral coletivo.<br />

Procura-se, também, mostrar que, mesmo nas relações privadas individuais,<br />

admite-se a função punitiva da responsabilida<strong>de</strong> civil, o<br />

que é um forte e <strong>de</strong>cisivo argumento para aceitá-la nos litígios e<br />

lesões <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> massa.<br />

3.2 Revisão bibliográfica<br />

O dano moral coletivo já foi objeto <strong>de</strong> importantes estu<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>utrinários. Sem qualquer pretensão <strong>de</strong> aludir a tu<strong>do</strong> que se produziu<br />

na área, indicam-se relevantes trabalhos <strong>do</strong>utrinários para posterior<br />

avaliação crítica.<br />

Xisto Tiago <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Neto, após <strong>de</strong>stacar avanço legal<br />

da proteção aos interesses <strong>de</strong> essência moral (extrapatrimonial) e<br />

aos direitos coletivos (lato sensu), registra: "A ampliação <strong>do</strong>s danos<br />

passíveis <strong>de</strong> ressarcimento reflete-se <strong>de</strong>stacadamente na<br />

abrangência da obrigação <strong>de</strong> reparar quaisquer lesões <strong>de</strong> ín<strong>do</strong>le<br />

extrapatrimonial, em especial as <strong>de</strong> natureza coletiva, aspecto<br />

que correspon<strong>de</strong> ao anseio justo, legítimo e necessário apresenta<strong>do</strong><br />

pela socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> nossos dias. Atualmente, tornaram-se necessárias<br />

e significativas para a or<strong>de</strong>m e a harmonia social a reação<br />

e a resposta <strong>do</strong> Direito em face <strong>de</strong> situações em que <strong>de</strong>terminadas<br />

condutas vêm a configurar lesão a interesses: juridicamente<br />

protegi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> caráter extrapatrimonial, titulariza<strong>do</strong>s por<br />

uma <strong>de</strong>terminada coletivida<strong>de</strong>. Ou seja, adquiriu expressivo relevo<br />

jurídico, no âmbito da responsabilida<strong>de</strong> civil, a reparação<br />

<strong>do</strong> dano moral coletivo (em senti<strong>do</strong> lato)." 13<br />

13 Dano moral coletivo. São Paulo, LTr, 2004, p. 134.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

259

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!