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Autonomia Versus Igualdade - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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ao <strong>do</strong>micílio é um direito <strong>do</strong> homem que foi proclama<strong>do</strong> na Inglaterra,<br />

antes da Revolução Francesa, com a seguinte máxima <strong>de</strong> João<br />

Sem Terra: “My house is my castle”. Na França <strong>do</strong>s jacobinos também<br />

foi proclamada na Declaração <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem uma<br />

máxima: “La maison <strong>de</strong> chaque citoyen est un asile inviolable” 35 .<br />

O artigo 5º, inciso XI da CF/88 dispõe que a casa é asilo<br />

inviolável <strong>do</strong> indivíduo, ninguém nela po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> penetrar sem consentimento<br />

<strong>do</strong> mora<strong>do</strong>r, salvo em caso <strong>de</strong> flagrante <strong>de</strong>lito ou <strong>de</strong>sastre,<br />

ou prestar socorro, ou, durante o dia, por <strong>de</strong>terminação judicial.<br />

O texto constitucional po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>spertar dúvida quanto aos<br />

conceitos in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s <strong>de</strong> dia e casa. O artigo 150, § 4º <strong>do</strong> Código<br />

Penal tratou <strong>de</strong> conceituar casa, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> qualquer compartimento<br />

habita<strong>do</strong>; aposento ocupa<strong>do</strong> <strong>de</strong> habitação coletiva; e<br />

compartimento não aberto ao público, on<strong>de</strong> alguém exerce profissão<br />

ou ativida<strong>de</strong>. O legisla<strong>do</strong>r penal ainda se preocupou em <strong>de</strong>finir<br />

no art. 150, § 5º o que não se compreen<strong>de</strong> na expressão casa, em<br />

ocasião, as hospedarias, tavernas, casas <strong>de</strong> jogos e congêneres.<br />

A CPI <strong>do</strong> Narcotráfico <strong>de</strong> 2000, por exemplo, <strong>de</strong>terminou a<br />

apreensão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e equipamentos em locais invioláveis (casa<br />

e escritório <strong>de</strong> advocacia) sem fundamentação e autorização judicial.<br />

Evi<strong>de</strong>ntemente o STF, no Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança 23.642/DF da<br />

lavra <strong>do</strong> Relator Ministro Néri da Silveira, <strong>de</strong>terminou a imediata<br />

<strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s bens e <strong>do</strong>cumentos apreendi<strong>do</strong>s. Além disso, consi<strong>de</strong>rou<br />

a prova ilícita por violar o art. 5º, XI da Constituição da República.<br />

No que se refere ao conceito <strong>de</strong> dia, o Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil, em seu artigo 172, estabelece que o dia compreen<strong>de</strong> das 6<br />

(seis) às 20 (vinte) horas, aplican<strong>do</strong>-se por analogia ao Código <strong>de</strong><br />

Processo Penal. Entretanto, há outra posição sustentan<strong>do</strong> que o dia<br />

se esten<strong>de</strong> entre a aurora e o crepúsculo.<br />

A autorização judicial é a cláusula pétrea <strong>de</strong> preservação <strong>do</strong><br />

direito fundamental <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio, somente mediante o consentimento<br />

pretoriano é que o lar po<strong>de</strong>rá ser penetra<strong>do</strong>, exceto nas hipóteses<br />

em que o próprio texto constitucional reclama.<br />

35 GROTTI, Dinorá A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> Musetti. A inviolabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio. São Paulo: Malheiros, 1993, p.18.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 40, 2007<br />

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