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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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R.T.J. — <strong>199</strong> 531<br />

8. vedação de publicidade enganosa ou abusiva (art. 5º);<br />

9. dever de assegurar ao cliente a possibilidade de liquidação antecipada<br />

de débitos, parcial ou integralmente, com redução proporcional dos juros<br />

(art. 7º);<br />

10. dever de utilizar, em contratos e em avisos, terminologia clara e de fácil<br />

entendimento (art. 8º);<br />

11. atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes, portadores de<br />

deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, bem como a garantia de fácil<br />

acesso às agências e circulação interna adequada a todos os clientes (art. 9º e<br />

incisos);<br />

12. proibição de estabelecer maiores exigências para idosos e portadores de<br />

deficiência física ou visual em virtude dessa condição do que as exigências<br />

fixadas para os demais clientes (arts. 11 e 12);<br />

13. proibição de medidas administrativas internas que possam significar<br />

restrições de acesso amplo às dependências públicas da instituição (art. 14);<br />

14. em saques de conta de depósito à vista do cliente, é proibido à instituição<br />

estabelecer prazo para postergar a conclusão da operação para o expediente<br />

seguinte (art. 16);<br />

15. proibição de venda casada (art. 17);<br />

16. proibição de:<br />

a) transferência de recursos de conta de depósito à vista ou conta de<br />

poupança para qualquer investimento, ou a realização de qualquer operação,<br />

sem a prévia anuência do cliente;<br />

b) prevalecer-se, em razão de idade, saúde, conhecimento, condição<br />

social ou econômica do cliente ou do usuário, para impor-lhe contrato,<br />

cláusula contratual, operação ou prestação de serviço;<br />

c) elevar, sem justa causa, valor de tarifas, taxas, comissões ou qualquer<br />

contra-prestação de serviços;<br />

d) aplicar fórmula ou índice de reajuste que não seja o previsto em<br />

lei;<br />

e) deixar de estipular prazo para o cumprimento de seu próprio dever<br />

ou deixar essa fixação a seu unilateral critério;<br />

f) rescindir, suspender ou cancelar contrato, operação ou serviço,<br />

ou executar garantia fora das hipóteses legais ou contratualmente<br />

previstas; e<br />

g) expor o cliente a constrangimento ou ameaça na cobrança de<br />

dívidas.<br />

Algumas dessas proteções dizem respeito ao funcionamento da instituição e da<br />

prestação de serviços ao usuário, aqui consumidor.<br />

.

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