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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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R.T.J. — <strong>199</strong> 583<br />

Eu tive uma vantagem em moeda forte: ganhei em cima do dinheiro do trabalhador —<br />

vejam bem, não contribui para o Fundo de Garantia, pois advogado não contribuía para<br />

Fundo —, beneficiando-me com 230 mil dólares em relação ao descasamento entre a<br />

política de pagamento e a política de remuneração do investimento.<br />

O que aconteceu aqui? Acabou tudo isso caindo na mão do contribuinte. Provavelmente<br />

alguns Colegas também passaram por essa experiência.<br />

Como acabei de relatar a minha experiência pessoal, na hipótese, o ônus recairia<br />

sobre o usuário, o contribuinte ou ambos. Do contrário, a própria atividade bancária<br />

estaria inviabilizada.<br />

Pergunta-se:<br />

O que aconteceria se o CDC se aplicasse a essa espécie de operação?<br />

Operação típica da atividade bancária: empréstimo de dinheiro.<br />

Em primeiro lugar, componentes importantes do processo econômico estariam a<br />

ser formulados por agentes sem competência para tal — Procons, etc.<br />

Estaríamos atribuindo aos Procons essa possibilidade de entrar nas taxas de juros<br />

e nos negócios bancários específicos.<br />

A política econômica, na vida democrática, é da competência das autoridades<br />

governamentais.<br />

É o Governo o responsável pela formulação dessa política.<br />

A legitimação para tal vem da vitória nas eleições.<br />

Ou seja, a legitimação decorre disso: subiu ao governo, decida; e ele tem legitimidade<br />

pelo período de quatro anos na formulação.<br />

Entender-se de outra forma, é comprometer a atividade financeira no Brasil.<br />

Mesmo que haja, durante curto período, estabilidade das regras econômicas, a<br />

fixação de teto por agentes não comprometidos com a política monetária causaria<br />

imediatamente a restrição abrupta ao crédito.<br />

O raciocínio é simples.<br />

O spread bancário expressa o nível de risco da operação.<br />

Se as regras forem instáveis e não conhecidas a priori, os bancos passarão a<br />

emprestar dinheiro somente a clientes que apresentem sinais óbvios de possibilidade de<br />

pagamento dos empréstimos.<br />

Em outras palavras, apenas terão condições de conseguir empréstimos bancários,<br />

para a realização de investimentos privados, aqueles que, de certo modo, não precisem<br />

de dinheiro.<br />

E aí jogariam, pelas operações de investimentos internacionais, com obtenção de<br />

dinheiro local por meio do diferencial da taxa de câmbio.<br />

A grande maioria da população brasileira — aquela que realmente precisa de<br />

dinheiro emprestado — não vai alcançar os níveis de exigência para fazer jus ao<br />

empréstimo.

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