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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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R.T.J. — <strong>199</strong> 547<br />

Entre tais serviços bancários, alguns são compensados diretamente por meio da<br />

cobrança de tarifas, por exemplo:<br />

a) custódia de valores;<br />

b) caixa de aluguel;<br />

c) cobrança de títulos, etc.<br />

Outros não são diretamente compensados com tarifas.<br />

No entanto, incluem-se entre as atividades ou serviços corriqueiros dos estabelecimentos<br />

bancários, muito embora não envolvam sua atividade fim (operações com<br />

crédito e dinheiro).<br />

É o caso, por exemplo,<br />

a) da política de acesso dos usuários à agência bancária;<br />

b) da consulta em terminais;<br />

c) da obrigação dos bancos de apresentar informações claras e objetivas<br />

acerca de seus serviços, etc.<br />

Assim, verifica-se que a tarifa é importante critério identificador dos serviços<br />

bancários submetidos ao CDC.<br />

Entretanto, não é o único.<br />

Isso porque existem outras atividades dos bancos que não são compensadas<br />

diretamente pela tarifa, mas apenas de maneira indireta já que integram o cálculo geral<br />

de custos do banco.<br />

De qualquer forma, a remuneração pela tarifa constitui claramente compensação<br />

pela prestação de um serviço e caracteriza o cliente ou usuário como consumidor.<br />

5.2. Os serviços e as atividades bancárias<br />

Diante dessa separação, cabe identificar quais relações são típicos serviços<br />

bancários a caracterizar relação de consumo.<br />

Por definição, são todas as relações que não envolvam empréstimos e créditos.<br />

São os serviços em que se cobra tarifa, direta ou indiretamente.<br />

Em elenco não exaustivo, são serviços com cobrança direta de tarifa:<br />

a) sustação de cheques;<br />

b) aluguel de cofres para custódia de valores ou objetos confidenciais;<br />

c) venda e utilização do cartão magnético, bem como sua substituição nos<br />

casos de roubo ou perda;<br />

d) devolução do cheque por insuficiência de fundos;<br />

e) inclusão ou exclusão de nome no SPC ou CCF;<br />

f) fornecimento de talonário de cheque e o valor cobrado por folha por mês;<br />

g) fornecimento de cópia do extrato bancário;<br />

h) cobrança de títulos de terceiros, por conta do cliente, quando inexiste<br />

garantia;<br />

.

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