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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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R.T.J. — <strong>199</strong> 571<br />

Facilita a produção de bens e serviços por meio do abastecimento de recursos aos<br />

produtores e fabricantes.<br />

Com isso, tornam-se viáveis o crescimento e o desenvolvimento econômico.<br />

Leio Lopes e Rossetti:<br />

“(...)<br />

Na realidade, os intermediários financeiros só têm razão de ser quando se<br />

encontram agentes que desejam gastar mais do que seus rendimentos correntes,<br />

concomitantemente com outros que possuem rendimentos em excesso, relativamente<br />

às suas intenções de gasto, predispondo-se a trocar seus ativos monetários<br />

por ativos financeiros não monetários. Assim, os intermediários financeiros colocam-se<br />

entre os possíveis mutuários, que acusam déficits orçamentários, e os<br />

possíveis mutuantes, que acusam superávits, dispondo-se os primeiros a arcar com<br />

os custos financeiros de sua opção por um dispêndio superior a seus rendimentos<br />

correntes, e os segundos a assumir os riscos inerentes à transformação de seus<br />

ativos monetários, líquidos por excelência, em ativos financeiros menos líquidos,<br />

mas rentáveis em termos reais.<br />

(...)” 26<br />

Diversas são as vantagens dessa atividade de intermediação:<br />

1. Dispensa o contato direto entre agentes.<br />

É extremamente improvável, salvo em situações fáticas muito especiais, que os<br />

agentes deficitários aceitem tomar empréstimos nas mesmas condições que agentes<br />

superavitários se disponham a concedê-los.<br />

A intermediação financeira diminui incertezas, cria padrões de condutas nos<br />

empréstimos, desenvolve uma classe profissional que estabiliza essa atividade, já que a<br />

desenvolve em escala, o que a permite criar condições de empréstimos muito mais<br />

viáveis e regras mais adequadas 27 .<br />

2. Minimiza os custos e os riscos no sistema socioeconômico.<br />

Uma operação financeira tem seu custo calculado não apenas com base nos<br />

elementos internos do contrato ou nos riscos da intenção ou situação do tomador.<br />

Esse cálculo também leva em conta contingências não dependentes dos agentes<br />

desastres naturais, crise econômica geral, infortúnios, etc.<br />

A intermediação financeira reduz esses custos, já que o aparecimento de uma<br />

classe profissional diversifica a atividade e aumenta as regiões abrangidas, o que força a<br />

redução do custo relativo da operação.<br />

26 LOPES, João do Carmo; ROSSETTI, José Paschoal. Economia monetária. 9. ed. São Paulo: Atlas,<br />

<strong>199</strong>9. p. 408.<br />

27 STANFORD, Jon. Papel dos intermediários financeiros. In: Moeda, bancos e atividades<br />

econômicas. São Paulo: Atlas, 1976. p. 55.

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