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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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R.T.J. — <strong>199</strong> 551<br />

VOTO (Vista)<br />

Incidências<br />

O Sr. Ministro Nelson Jobim (Presidente):<br />

I - Faço um breve relatório<br />

1. Alegações da requerente<br />

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF pretende a<br />

declaração de inconstitucionalidade da expressão:<br />

“inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária” (art.<br />

3º, § 2º, da Lei 8.<strong>07</strong>8/90 1<br />

Alega afronta:<br />

(a) ao art. 192, caput, II e IV, da CF, na redação original 2 ;<br />

(b) ao princípio do devido processo legal em sentido substancial (CF, art. 5º,<br />

LIV 3 ).<br />

Exigência de lei complementar<br />

Alega, ainda, que a disciplina do Sistema Financeiro Nacional – SFN somente<br />

pode ser objeto de lei complementar (ADI 4, Sydney Sanches, DJ de 25-6-<strong>199</strong>3 4 ).<br />

1 Lei 8.<strong>07</strong>8, de 11 de setembro de <strong>199</strong>0:<br />

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem<br />

como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,<br />

construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou<br />

prestação de serviços.<br />

(...)<br />

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,<br />

inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações<br />

de caráter trabalhista.<br />

2 CF/88:<br />

Art. 192. O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento<br />

equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que<br />

disporá, inclusive, sobre:<br />

(...)<br />

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e<br />

capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.<br />

13, de <strong>199</strong>6);<br />

(...)<br />

IV - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições<br />

financeiras públicas e privadas;<br />

3 CF/88:<br />

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos<br />

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à<br />

igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br />

(...)<br />

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;<br />

4 Inicial, p. 12:<br />

“(...)<br />

31. Ora, se, conforme reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matérias<br />

pertinentes ao Sistema Financeiro Nacional, abrangente das atividades bancárias, financeiras, de

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