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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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R.T.J. — <strong>199</strong><br />

Nos Estados Unidos, os estados estão anulando suas leis da usura, mas criando<br />

instrumentos que defendam os pequenos tomadores de empréstimos.<br />

Os instrumentos de controle são criados mais com o objetivo de inibir práticas<br />

abusivas individuais, do que definir uma taxa a ser praticada.<br />

Mesmo em países que adotam a política de controle das taxas de juros, o mercado<br />

continua sendo o responsável, em última instância, por sua determinação.<br />

É importante lembrar que os exemplos trazidos enfocam países desenvolvidos,<br />

com economia forte e, portanto, com baixo nível de dependência das flutuações econômicas<br />

internacionais.<br />

Fundamental destacar que o limite da taxa de juros ao mutuário, seja ele qual for,<br />

não pode ser fixado aleatoriamente.<br />

A sua fixação tem que ser vinculada a política monetária estabelecida pelo<br />

Governo e ter o seu acompanhamento e fiscalização pela Autoridade Monetária.<br />

4.6. Possíveis conseqüências da aplicação do CDC às operações típicas do SFN<br />

Antes de mais nada, sabe-se que os agentes econômicos atuam de forma a<br />

maximizar lucros e a reduzir prejuízos.<br />

Essa lógica se aplica ao mercado bancário.<br />

Como vimos, a taxa de juros cobrada pelo banco do mutuário e a paga pelo<br />

banco ao depositário são fixadas a partir de um conjunto de fatores tendo como<br />

elemento principal o valor da taxa básica de juros.<br />

Se o teto de cobrança dos juros não estiver atrelado à política monetária do<br />

governo, existiria claramente um “descasamento” entre o que o banco tem a receber<br />

(ativo) e o que se obrigou a pagar (passivo).<br />

Se o descasamento ocorrer por critérios que não sejam a política monetária, o<br />

dinheiro necessário a equilibrar essa equação viria de outras fontes, tais como tarifas<br />

bancárias, que teriam que ser majoradas, ou mesmo da necessidade de subsídio público<br />

para tal equilíbrio.<br />

Lembro aos Colegas o que ocorreu com o famoso Banco Nacional de Habitação,<br />

no qual se manteve o pagamento do Fundo de Garantia de Serviço com uma taxa de juros<br />

determinada e, depois, os mutuários começaram a dizer que só poderiam pagar os seus<br />

empréstimos em relação à variação salarial.<br />

Aí houve um descasamento brutal, e sabemos, hoje, do enorme rombo que representa<br />

o chamado “Fundo de Variações e de Compensações Salariais” do Banco Central.<br />

Lembro que diversos personagens brasileiros se utilizaram disso. Eu próprio, Ministro<br />

Pertence, tive um grande negócio porque fiz um financiamento para construção de uma<br />

casa própria em Santa Maria — não poderia ser Sabará, evidentemente — pelo Banco<br />

Nacional de Habitação, que, na época, representava 50% do valor. Quando comecei a<br />

pagar, era relativo a nove salários mínimos o meu pagamento mensal; quando terminei o<br />

pagamento, já na condição de deputado, pagava 30% do salário mínimo vigente à época.<br />

No final, houve um saldo do meu débito, lançado sobre o Fundo, de R$130 mil, à época.

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