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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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R.T.J. — <strong>199</strong><br />

abalos em relação a determinados tipos de achegas, que Vossa Excelência conhece, uma<br />

vez que em termos de ações públicas a emoção é vedada, como conduta e regra. Quando<br />

a emoção parece transparecer, fica inserta que ela ou é falsa ou é combinada.<br />

Em 1989, logo após a vigência da Constituição, o Tribunal Superior do Trabalho<br />

iniciou a remessa dos projetos de lei, para a criação dos Tribunais Regionais do Trabalho<br />

decorrentes da universalização que determinou a Constituição de 1988. Eu integrava a<br />

Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados e, em todos os projetos de criação dos<br />

tribunais, por obra nossa junto com o Deputado Miro Teixeira, fizemos incluir regras<br />

proibindo o nepotismo. Em todas as criações há regra especial, exatamente na linha que,<br />

depois, surgiu na Lei Pertence. E, depois, tentou-se fazer isso na Câmara dos Deputados<br />

e foi inviabilizado. Por curiosidade, também, a competência definida no § 4º da<br />

Constituição nada mais é da redação que demos à época no Parecer n. 28, a chamada<br />

“revisão constitucional de <strong>199</strong>3” e que publicamos em 16 de março de <strong>199</strong>4 exatamente<br />

com a redação ora constante da Constituição. Era uma anuência, à época, e o<br />

Subprocurador ou o Ministério Público Federal, o Doutor Gilmar Mendes, que auxiliava<br />

a Relatoria da revisão constitucional, na qual desenhamos a criação do Conselho<br />

Nacional de Justiça.<br />

Como os colegas perceberam em relação ao Ministro Gilmar Mendes, vejo com<br />

absoluta tranqüilidade e alegria a participação da Associação dos Magistrados Brasileiro<br />

(AMB) e trato, não com ironia, por ele referida, mas o saúdo exatamente por ter a grande<br />

colaboração que essa entidade está a prestar na implantação e vigência do Conselho. Mas<br />

o curioso de tudo isso é que trabalhamos na vedação do nepotismo nas décadas de 80 e 90,<br />

trabalhamos na criação do Conselho Nacional de Justiça, que havia sido derrotado na<br />

Assembléia Constituinte, e acabei sendo o primeiro Presidente do Conselho Nacional de<br />

Justiça, e retomamos a questão do nepotismo. Registro isso meramente como um fato<br />

histórico e, repito, sem nenhuma emoção — não se permite em ações públicas ter emoção.<br />

O Sr. Ministro Carlos Britto (Relator): Vossa Excelência não confunde emoção<br />

com sentimento; são coisas diferentes.<br />

O Sr. Ministro Nelson Jobim (Presidente): Também, sentimento não.<br />

O Sr. Ministro Carlos Britto (Relator): Interpretar é um sentir-pensar.<br />

O Sr. Ministro Nelson Jobim (Presidente): Ministro, só um parêntese, lembrando o<br />

Doutor Ulisses Guimarães: “Em política até a raiva é combinada”, e quem não tem isso<br />

não sabe fazê-la.<br />

O Sr. Ministro Carlos Britto (Relator): Pode ser em política.<br />

O Sr. Ministro Nelson Jobim (Presidente): Quero fazer um registro da conduta em<br />

relação a essa questão do nepotismo de alguns tribunais. Observem que coisa curiosa: o<br />

tribunal do Estado de Goiás obteve aprovação da Lei n. 13.145, que veda o nepotismo.<br />

No entanto, há um curioso parágrafo único no art. 1º desta Lei:<br />

“Art. 1º (...)<br />

Parágrafo único. Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a<br />

permanência de até dois parentes das autoridades referidas no caput deste artigo,<br />

além do cônjuge do Chefe do Poder Executivo”.

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