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RTJ 199-2 (Fev-07)- Pré-textuais.pmd - STF

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844<br />

R.T.J. — <strong>199</strong><br />

O Sr. Ministro Gilmar Mendes: É a responsabilidade pelos cofres públicos.<br />

Quando falamos de dois milhões, acho que só em execuções temos mais de quinhentos<br />

milhões, disso que se cuida. A única segurança, até para evitar, e o INSS é o campo onde<br />

operaram as “Georginas de Freitas”, vamos lembrar disso. Onde se fizeram os acordos e<br />

foram feitos os grandes estelionatos pela via judicial.<br />

O Sr. Ministro Carlos Velloso (Relator do RE 420.816): Isso aconteceu com a<br />

concessão de benefícios mediante fraude, coisa diversa.<br />

O Sr. Ministro Sepúlveda Pertence (Presidente): Não é esse o grande número dos<br />

dois milhões e quinhentos, pois este, sabemos todos, tem um grande percentual de<br />

denegação de benefícios tranqüilizados na jurisprudência, que o INSS não cumpre, e<br />

fica inerte até a demanda de execução.<br />

O Sr. Ministro Gilmar Mendes: Tem de tudo: planos econômicos, etc.<br />

O Sr. Ministro Carlos Britto: O “Caso de Georgina” leva-me a lembrar que, se não<br />

fosse a capacidade investigatória do Ministério Público por conta própria, não chegaríamos<br />

ao deslinde da questão. Mas voltando ao voto do eminente Ministro Relator...<br />

O Sr. Ministro Sepúlveda Pertence (Presidente): Quanto a esse caso, diria que foi a<br />

capacidade investigatória da Corregedoria da Justiça. Mas isso não está em julgamento.<br />

É um caso que nasce por uma brava ação corregedora do Tribunal de Justiça do Rio de<br />

Janeiro.<br />

O Sr. Ministro Carlos Britto: De parelha, com atuação destemida, competente do<br />

Ministério Público.<br />

Sr. Presidente, sem delongas, voto com o Ministro Relator e peço vênia aos<br />

eminentes Ministros que discordaram do voto de Sua Excelência.<br />

VOTO (Confirmação)<br />

O Sr. Ministro Eros Grau: Sr. Presidente, gostaria de um esclarecimento, aliás, até<br />

com certa legitimidade, pelo fato de ser novo nesta Corte. Estamos julgando um caso,<br />

não é uma ADIn?<br />

O Sr. Ministro Sepúlveda Pertence (Presidente): Não, é um caso. Não é ADIn. Mas<br />

a lei foi declarada constitucional. Então, a nossa decisão, por exemplo, confirmando-a,<br />

será comunicada ao Senado Federal para dar-lhe eficácia erga omnes.<br />

O Sr. Ministro Eros Grau: De qualquer forma, vou manter o meu voto.<br />

VOTO<br />

O Sr. Ministro Cezar Peluso: Sr. Presidente, sensibilizou-me a argumentação do<br />

eminente Ministro Gilmar Mendes, mas tenho a impressão de que a situação que Sua<br />

Excelência toma por pressuposto — e que atrai sua justa preocupação — é caracterizada<br />

sobretudo nos casos de condenação, em quantia certa, da Fazenda Pública, nos quais o<br />

regime de pagamento é de precatório e, portanto, trata-se de execução singular e<br />

necessária, como certas ações constitutivas, em que o risco desse dano à Fazenda Pública<br />

não existe, pois, se esta não embarga, não se lhe caracteriza a sucumbência.

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