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122 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçativas 5 . No entanto, tais abordagens nunca foram seriamente consideradas naformulação do que convencionamos chamar de Política de Drogas, uma vezque, apesar da comprovada contestação histórica dos fundamentos do proibicionismoe de sua ineficácia sobre os danos sociais e de saúde, este se mantémcomo força hegemônica, orientando a normatização jurídica sobre os psicoativostornados ilícitos e subalternizando a perspectiva da saúde coletiva às suasações programáticas.O reconhecimento do consumo de psicoativos como um fenômeno complexo,tornou-se, entre nós, um discurso competente destituído de capacidadepolítica para interferir propositivamente nas políticas sociais. Políticas queteriam como objetivo transformar as determinações estruturais que incidemsobre essa realidade, notadamente o enfrentamento da desigualdade e a universalizaçãodo acesso aos direitos de cidadania. A realidade social comprovaque não é essa a perspectiva do projeto econômico-social adotado pelos governosbrasileiros desde a promulgação da Constituição de 1988 que, comtodos os seus limites, permanece como marco referencial na luta por nossacidadania. Ao contrário, as últimas décadas atestam a regressão no campodos direitos, a agudização da questão social, a mercantilização da reproduçãosocial, a militarização da polícia, a judicialização da vida, o crescimento doEstado Penal 6 e toda uma gama de estratégias de dominação, criminalização eextermínio que servem para assegurar a reprodução ampliada do capital numcontexto de crise estrutural 7 .Pois é precisamente esse minimalismo que tem factualmente caracterizadoos vários programas que, por via de transferências de renda — “programasde rendas mínimas” —, têm sido implementados em alguns países5O CEBRID, Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas – CEBRID/UNIFESP e o CETAD – Centro de Estudos e Terapia de Abuso de Drogas – CETAD/UFBA têm cumprido um papel importante nesse sentido. Nos anos 1990 e 2000 cresceentre nós o debate teórico-crítico sobre psicoativos, no entanto, pelos limites deste artigoe riscos de cometer injustiças deixando de fora contribuições importantes, optamos pelareferência apenas a estes dois Centros de Estudos.6Cf. L. Wacquant, Punir os pobres: a nova gestão da pobreza nos Estados Unidos. Rio deJaneiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2002.7NETTO, J. P. “Crise do capital e consequências societárias” Em Revista Serviço Social eSociedade, n. 111, p. 413-429, jul./set. 2012. São Paulo: Editora Cortez, 2012.

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