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66 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçatâncias Psicotrópicas” – mais conhecida como “Convenção de Viena” 5 (1988)que formam uma tríade de convenções entabuladas na ONU que sedimentao viés proibicionista, repressivo e de intolerância à produção, ao comércio e aoconsumo de entorpecentes 6 . Estas premissas podem ser assim resumidas:1. Trata-se de um modelo uniforme de controle que submete as substânciasproibidas a um regime internacional de interdição, sendo o seu uso terapêuticobastante restrito;2. Defende-se a criminalização do uso e comércio de drogas, com opção primordialpela pena de prisão;3. Não se prioriza o tratamento e a prevenção ao uso de drogas ilícitas;4. Rejeitam-se as alternativas penais, dentre elas as medidas de redução dedanos;5. Não são reconhecidos os direitos das comunidades e dos povos indígenasem relação ao uso de produtos tradicionais, priorizando a meta de erradicaçãodas plantações e da cultura tradicional.Cabe frisar que o Brasil não passou incólume por esse processo. Em 1971,é editada a lei 5.726 que, de um lado, marca a decodificação da matéria e, deoutro, alinha o sistema repressivo brasileiro às orientações internacionais. Jáem um contexto de vigência da Doutrina da Segurança Nacional, estrutura-sepolítica penal endereçada, sobretudo, a dois inimigos internos: um estritamentepolítico – o militante/usuário – contrário ao regime ditatorial (“sub-5Nesse contexto, a América Latina emerge ao governo americano, desde pelo menos os anos1980-1990, enquanto possível “polo” de desenvolvimento de grupos paramilitares ou guerrilheiros.Tais discursos e práticas americanas visam, por formas diversas, exercer influênciahegemônica dos EUA para com a região. Sobre o assunto, ver: Campos, M. S.; Korner, A.Segurança e guerra ao terror: um balanço da literatura contemporânea sobre a AméricaLatina após 11 de setembro. Revista Mediações (UEL), 2011; e Pereira, P. J. R. Crime transnacionale segurança: aspectos recentes do relacionamento entre Estados Unidos e AméricaLatina. In: Ayerbe, Luís Fernando (Org.). De Clinton a Obama: políticas dos Estados Unidospara a América Latina. Ed: Unesp, 2009.6Além das mencionadas convenções, foram assinados três protocolos: o Protocolo de Genebra(1946), o Protocolo de Paris (1948) e o Protocolo para a limitação e regulação docultivo da papoula, da produção e das trocas internacionais e do uso do ópio (1953). Nessesentido, ver BOITEUX, Luciana, 2009, p.18. In: Tráfico de Drogas e Constituição. Brasília:SAL-Ministério da Justiça (Série Pensando o direito, vol. 1).

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