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200 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçacomprovação científica adequada de sua eficácia, alguns governos autorizaram ouso de Cannabis para fins medicinais.63. Nos termos do artigo 28 da Convenção de 1961, para o Estado que permiteo cultivo da planta Cannabis para a produção de Cannabis é necessário estabeleceruma agência nacional de Cannabis para o desempenho das funções estipuladas nostermos do artigo 23 da referida Convenção. A Agência designa as áreas em que ocultivo é permitido, licencia cultivadores, compra e mantem a posse física da culturae tem o direito exclusivo de comércio por atacado e manutenção de estoques. Comopara todos os estupefacientes, as partes da Convenção têm a obrigação de submeterao Conselho a cada ano a sua estimativas e relatórios estatísticos com relaçãoa Cannabis. (Grifo nosso)64. A falência de uma parte a cumprir as medidas obrigatórias para o controle doscultivos da planta Cannabis ou a produção ou o uso de Cannabis pode facilitaro desvio de Cannabis em canais ilícitos. O Conselho solicita a todos os governosem causa a assegurar o pleno cumprimento das medidas de controle para cannabiscomo estipulado na Convenção de 1961.É importante ressaltar dois aspectos que podem gerar confusão quanto aoque se lê no parágrafo 63 do referido relatório.A necessidade de estabelecer uma agência nacional da cannabis não implicana criação de uma nova agência, nem que essa seja exclusiva para tal fim.Como depreende-se do artigo 23 do decreto que promulga a Convenção Única,o qual trata dos Organismos Nacionais do órgão, in verbis:1. A parte que permitir o cultivo da dormideira para produção de ópio criará, seainda não o fez, e manterá um ou mais organismos oficiais (designados daqui pordiante neste artigo pelo termo ‘organismo’) para desempenho das funções estipuladasno presente artigo.2. A parte em questão aplicará ao cultivo da dormideira para produção do ópio eao ópio as seguintes disposições: (...)3. As funções administrativas a que se refere o parágrafo 2, serão desempenhadaspor único organismo ofi cial se a Constituição da Parte interessada assim o permitir;(Grifo nosso)

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