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Drogas: no Congresso e na sociedade, um debate necessário 61um entendimento mediado pela legalidade ou não das substâncias psicoativas(p. 292). Apesar disso, a pesquisa capta que a população também é contra oálcool e o tabaco.O segundo senso comum associa o uso de droga ilegal à violência, quandoessa característica está associada ao tráfico, não ao usuário (p. 290).Os resultados da pesquisa mostram também que o debate sobre a políticapública sobre drogas tem incorporado preconceitos e sofrido uma influênciade natureza religiosa, e isso em nada contribui para as soluções dos problemasde segurança pública gerados pelo narcotráfico, nem para os problemas desaúde pública, resultantes do uso indiscriminado de drogas.A pesquisa, todavia, ao sondar os entrevistados sobre a posição em relaçãoao gênero “drogas”, carregado de simbologias, não permite avaliar a opiniãodo povo brasileiro sobre a cannabis.O debate no CongressoNo Congresso Nacional, o debate reflete as incompreensões e preconceitos dasociedade, pois são mediados por preconceitos, pelo conservadorismo e pelavisão religiosa do problema.A lei vigente, de 2006, embora teoricamente tenha despenalizado o usuário,criou um critério subjetivo de discernimento entre usuário e traficante.“A estratégia penal foi fracionada: para o viciado, o modelo despenalizador,influenciado pelo discurso médico-sanitário; ao traficante, a prisão, justificadapelo discurso simbólico do proibicionismo”, segundo análise de LucianaBoiteux 7 . O agravamento da pena para traficante, instituído por inspiração doproibicionismo, foi a origem do agravamento da superlotação dos presídios,a partir de então.Hoje, o debate no Congresso está polarizado entre o projeto do deputadoOsmar Terra (PMDB-RS), de viés conservador, que pretende tornar a leiantitráfico ainda mais severa, e os apresentados pelos deputados Jean Wyllys(PSOL-RJ) e Eurico Jr (PV-RJ) no primeiro semestre de 2014. As propostas7A nova lei de drogas e o aumento da pena do delito de tráfico de entorpecentes, Boiteux,Luciana, Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), ano 14, n. 167.

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