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As percepções dos brasileiros sobre drogas, justiça e saúde 77da conduta individual pode ser concomitante ao aumento do estado em algumasáreas (como a penal/criminal). Abaixo, segue o quadro com os três “tipos”de respostas da pergunta 12:Tabela 3 – Posição dos entrevistados sobre a regulação estatal doconsumo de substânciasRegulação Estatal Regulação Individual Regulação Circunstancial47%São favoráveis que o estadodecida sobre quais drogasdevem ser proibidas oupermitidas e apoiam otratamento médico dosusuários39%São favoráveis que aspessoas devem decidirsobre quais drogas devemconsumir e apoiam otratamento médico dosusuários10%São favoráveis que em certascircunstâncias o governopode decidir quais drogasdevem ser consumidasdependendo da droga eapoiam o tratamento médicodos usuáriosPor último, observa-se que aproximadamente 10% dos entrevistados sustentamque o Estado deve regular o consumo de determinadas substâncias,mas dependendo dos tipos de drogas e das circunstâncias. Este tipo de respostaaqui foi interpretado como a resposta que está aproximada da legislaçãoatual, já que, atualmente o estado brasileiro é quem decide se algumas substânciaspodem ser consumidas legalmente e outras não (Anvisa 16 ) medianteos vários grupos de interesse que compõem a legalização ou não de uma dadasubstância, em um período histórico determinado. Até nesse grupo, 60,9%dos entrevistados apoiam o tratamento médico.Uma sugestão, para as próximas pesquisas sobre o tema, seria realizar umasérie de perguntas sobre quem deve decidir sobre o uso daquela substância(Estado ou indivíduo) alternando a indagação ao entrevistado sobre as substânciasconsideradas hoje legais (café) e ilegais (cocaína) 17 . Isto porque o termo“drogas” é polissêmico, já que tal noção é cercada de construções sociais emoralidades que envolvem as dicotomias, tais como os pares ilegal/legal, con-16A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).17Como bem observa Fiore (2012) o proibicionismo possui desdobramentos que vão muitoalém das convenções e legislações nacionais, já que, ele modulou o enquadramento - framing(Goffman, 1974) - contemporâneo sobre o temadas substâncias psicoativas quando estabeleceuos limites arbitrários para usos de drogas legais/positivas e ilegais/negativas.

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