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56 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçaSe destituído dos preconceitos forjados por sensos comuns, esse debatepoderá consolidar práticas de redução de danos não apenas do ponto de vistada saúde pública, como das próprias leis criminal e penal. É o caso, por exemplo,do debate sobre a regulamentação da cannabis, que no vizinho Uruguaiganhou a racionalidade de uma política pública que tirou os usuários da drogado circuito do narcotráfico e permite que o Estado tenha controle sobre o uso,a qualidade do produto e até da própria plantação doméstica.A legalização da maconha pode ser inserida em uma política de redução dedanos sem nenhuma chance de erro. A substância é menos ofensiva à saúdedos usuários do que drogas de uso liberado, como o álcool e o cigarro, mashoje se insere no rol das substâncias proibidas, junto com as que têm forte impactofísico e psiquiátrico, como a cocaína, o crack e os opiácios. Na companhiadessas drogas, a cannabis alimenta a lucrativa indústria do narcotráfico eleva frequentemente seus usuários a “bocas de fumo”. Jovens, em sua maioria,os consumidores de cannabis, nesse contato com o tráfico, estão constantementeexpostos ao que se denominou “efeito gôndola”: nos pontos de venda,há farta oferta de drogas pesadas, como a cocaína e o crack, que têm efeitosmais deletérios para a saúde física e mental do usuário. O mercado ilegal dedrogas estimula o uso de substâncias mais pesadas, que geram maior e maisrápida dependência nos usuários.Segurança pública e drogasA superlotação dos presídios é uma fotografia do desequilíbrio da visão proibicionistadas drogas, aquela que imagina resolver fissuras sociais profundasproduzidas pela violência do mercado ilegal apenas com políticas de segurançapública baseadas na severa repressão ao crime. Segundo dados do Departamentode Política Penitenciária (Depen) do Ministério da Justiça, maisde um quinto dos detentos em todos os presídios do país foram presos porcrimes de tráfico.Ao rigor crescente das leis que punem o tráfico corresponde sempre ummaior número de prisões. Essa realidade contraria o senso comum de quepenas maiores coíbem o crime com mais eficiência. A partir de 2006, quandoa lei 11.343 tornou mais brando o tratamento de usuários, mas aumentou a

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