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88 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçade que a passagem das drogas de uma questão íntima para um problema deEstado é fruto não de um, mas de um conjunto de fatores políticos, sociais, religiosos,econômicos e morais, resultantes “de forças internas estadunidenses,mas que não deixam de sofrer influência do ambiente internacional, sobretudoda emergência dos próprios Estados Unidos como potência mundial”.Se a proibição se efetiva internacionalmente sem sequer haver debate parlamentarnos Estados signatários das primeiras convenções antidrogas (Lucade Tena, 2000, p. 39), um olhar sobre as origens do moderno proibicionismonão pode, portanto, deixar de se ater à América do Norte e aos fatores queengendram e difundem a alternativa repressiva como alternativa global para otrato político de certas substâncias depois consideradas ilícitas. Nas palavras deBelén Luca de Tena (2000, p. 34), as políticas de drogas são resultado de umprocesso histórico paralelo à criação e consolidação da própria nação dos EstadosUnidos como potência mundial, que “se inicia con la independencia políticadas Trececolonias, se desarollagracias a un eficiente sistema de seguridad/diplomacia que garantiza el comercio ultramarino y se consolida mediante elcontrol social y cultural de una población variada y multirracial”.“Não faz muito tempo que a América [Estados Unidos] vivia em paz comas drogas”, aponta Szasz (2001, p. 76): “antes de 1907 todas as drogas podiamser compradas e vendidas como qualquer bem de consumo” (idem, p. 81).O comércio destas substâncias não estava regulamentado e o bode expiatóriopreferido do país em finais do século XIX era outro: a pornografia. Szaszidentifica na perseguição à pornografia – que ele chama de “guerra contra aobscenidade” – parte das origens da moderna guerra às drogas. Apesar de nãoproibirem posse ou produção de material considerado obsceno, leis impediama distribuição destes produtos por correio.A primeira regulamentação importante sobre drogas e alimentos nos EstadosUnidos data de 1906 e é conhecida como Food and Drugs Act. A leitinha como objetivo proteger os consumidores de alimentos e medicamentosalterados, e obrigava os fabricantes a apresentarem a composição deles e aprocederem de acordo com certas normas de segurança. Neste momento, osprodutos psicoativos preferidos dos estadunidenses eram o álcool, os hipnóticose os sedativos (Szasz, 2001, p. 82). No entanto, o poder político dos ideaispuritanos já ganhava força desde o século anterior. Como aponta Rodrigues

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