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As percepções dos brasileiros sobre drogas, justiça e saúde 69os dois projetos, em que pese o reconhecimento do esforço dos parlamentares queos aprovaram, não fazem uma diferenciação adequada entre o uso e tráfico. (...)O usuário ou dependente de drogas, antes de se constituir um contraventor, deveser visto como uma pessoa com vulnerabilidades de fundo individual e social, quenão pode ser confundida com a figura do traficante. Merece, para si e para suafamília, atenção à saúde e oportunidades de inserção ou reinserção social. (Diárioda Câmara dos Deputados, fev. 2004, p. 05401-05402).Dessa forma, foi proposto substitutivo ao PLS 115/2002, no qual se elaborouredação muito próxima à redação que se consolidaria na lei 11.343/2006atualmente em vigor:Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinaçãolegal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I – advertência sobre os efeitos das drogas;II – prestação de serviços à comunidade;III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.O substitutivo ao PL 7.134 de 2002 elaborado pela Comissão de SegurançaPública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico - CSPC-COVN (que deu origem à lei 11.343 de 2006) teve por objetivo central, portanto,distinguir o usuário ou dependente do traficante. Mesmo objetivo queserviu de argumento para o legislador nomear o substitutivo como Sistema Nacionalde Política Pública sobre Drogas (SISNAD). Afirmou, à época, o relator:1) Uso de drogas: Com relação ao uso de drogas, a grande virtude da proposta é aeliminação da possibilidade de prisão para o usuário e dependente. 2) Criminalizaçãodo uso de drogas: Ressalvamos que não estamos, de forma alguma, descriminalizandoa conduta do usuário – o Brasil é, inclusive, signatário de convençõesinternacionais que proíbem a eliminação desse delito. (idem, 05403)A promulgação da lei 11.343/2006 9 no dia 26 de agosto de 2006 foi saudadapela sua retórica preventiva que subjazia ao afastamento da possibilidade9Quanto ao tráfico de drogas, a lei aumentou a pena mínima para o comércio de drogasestabelecendo um mínimo de 5 anos e máximo de 15 anos no artigo 33. Isto acarretou em

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