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126 Drogas no Brasil – Entre a saúde e a justiçavre” daquelas substâncias psicoativas tornadas ilícitas a partir de necessidadesconstruídas na processualidade histórica. Concepção que pode ser refutadasem dificuldades pela observação da histórica relação dos homens com as diferentessubstâncias psicoativas, diga-se de passagem, não necessariamente dramática,dependente ou associada à violência 14 .A objeção à concepção metafísica de mundo do proibicionismo, que fiqueclaro, tem aqui um caráter metodológico preciso de recusa de qualquer análiseque desconsidere as condições objetivas e históricas da relação dos homenscom a natureza e entre si. Consequentemente, reconhecer o caráter históricoda relação dos homens com as substâncias psicoativas não significa indiferençaquanto às possibilidades concretas de que tal relação possa tornar-seproblemática ou danosa. Antes, significa considerá-la não de maneira atomizadano interior da totalidade social, mas a partir das múltiplas determinaçõessociais que incidem sobre esta relação. Ou seja, consideramos que a concepçãometafísica de mundo nos afasta dos homens reais e de suas relações concretas,gerando uma falsa consciência sobre a realidade. Ancoradas num mundoconcebido metafisicamente, as contradições, a diversidade de usos, as relaçõeslúdicas e não problemáticas com as substâncias psicoativas são esfumadas e,quase sempre, tal perspectiva gera respostas aprisionadas ao imediatismo aparente,contribuindo para a criação de mitos, preconceitos e generalizações quecontradizem a realidade, servindo mais aos interesses de controle social do queàs necessidades de saúde que reivindicam para se legitimar.A título de exemplo, lembramos o mito fundador da metafísica proibicionista:a dicotomia entre substâncias consideradas lícitas e aquelas tornadasilícitas. Mito que mesmo diante dos avanços do conhecimento em saúde edo controle social sobre o consumo das substâncias lícitas permanece confundindoa percepção sobre os riscos e danos à saúde e sociais, já que àqueladicotomia se associa a ideia de que o ilícito é, por princípio, mais perigoso eprejudicial. Disto decorre o mito de que a ilicitude de algumas substânciasresponde exclusivamente a critérios de saúde. Esta apreensão mistificadoradesconsidera, entre outros aspectos, padrões de consumo, contextos de usos,14ESCOHOTADO, Antonio. Historia General de Las Drogas. Madrid, Espanha: EditorialEspasa, 3ª ed., 2000.

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