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Opinião pública, política de drogas e repressão penal: uma visão crítica 147de formalmente válido, pois preconiza a abstinência ao uso de drogas e o problemade saúde pública, mediante a utilização de meios (prisão e interferênciado sistema penal) que não têm condições de solucioná-lo. Assim, o discursodo senso comum considera a droga uma ameaça intolerável e inaceitável à população,a ponto de sua proibição constituir um imperativo absoluto e, nesseaspecto, se misturam os fundamentos morais com os fundamentos sanitário--sociais (Boiteux, 2006). Nos resultados da pesquisa, esse discurso está presentenas preocupações declaradas com a questão moral, familiar e ainda com acorrupção relacionadas às drogas.O fato é que a opinião pública pesquisada reflete a aceitação do modeloproibicionista, mas se mostra bastante contraditória, pois reproduz o sensocomum na interpretação da realidade ao mesmo tempo em que transmitealguns dados que sugerem realidades bem diferentes daquela preconizada pelomodelo defendido.Nesse sentido, considera-se que o achado mais importante (e contraditório)da pesquisa seja o que indica que, apesar de 67% dos entrevistados afirmaremque se o consumo de drogas fosse permitido aumentaria o consumo,91% declararam que, nesse caso, continuariam não usando nenhuma droga,6% manteriam o seu consumo e apenas 1% afirmam que aumentariam aquantidade de droga que consomem. Ou seja, a ampla maioria das pessoasrespondeu que acredita que os outros iriam consumir mais drogas se estas fossemlegalizadas, mas elas próprias não iriam fazê-lo, o que, de forma indireta,nos permite concluir que a crença no efeito preventivo atribuído à lei não secomprovou em relação às pessoas entrevistadas, cuja ampla maioria não iriausar substâncias ilícitas se essas passassem a ser vendidas licitamente.Para compreender essa realidade contraditória devemos analisar o que propõemCaballero e Bisiou (2000), sobre o fundamento sanitário e social da proibiçãodas drogas, destacando duas teses bastante conhecidas: da “epidemia” e da“escalada”, que constituem os alicerces argumentativos normalmente utilizadospara tentar justificar, com fundamentos supostamente médicos, a lógica punitiva.Apesar destas nunca terem sido provadas, permanecem no imaginário popular esão repetidas como verdades absolutas. Muito embora já tenham sido totalmentedesacreditadas em várias pesquisas, continuam sendo aceitas sem questionamentopelo senso comum que norteia o discurso mais popular sobre drogas.

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